2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
RECORRENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ALESSANDRO LUIZ MACHADO
SILVA
RAFAEL FERREIRA GONTIJO(OAB:
130681/MG)
RONANN FERREIRA GONTIJO(OAB:
146523/MG)
ALESSANDRO LUIZ MACHADO
SILVA
RAFAEL FERREIRA GONTIJO(OAB:
130681/MG)
RONANN FERREIRA GONTIJO(OAB:
146523/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
1883
Mohallem proferiu, em 30/10/2017, a seguinte decisão:
"Vistos etc.
O Exmo. Sr. Ministro Vieira de Mello Filho, nos autos do Processo
TST-RR-0002185-67-2014-5-03-0145, determinou a uniformização
de jurisprudência por este Tribunal sobre o tema:
"JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO
- ALESSANDRO LUIZ MACHADO SILVA
PARA AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H DA MANHÃ".
Por cópia deste despacho, dê-se ciência:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(i) ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes para as
providências elencadas na Resolução CNJ nº 235/2016,
notadamente registro no sítio eletrônico deste Regional na Internet,
e
Poder Judiciário da União
(ii) à Secretaria do Tribunal Pleno para processamento deste IUJ e,
também, para que dê ciência à Secretaria de Dissídios Coletivos e
Justiça do Trabalho
Individuais, à Secretaria de Recurso de Revista, à Secretaria de
Recursos, às Secretarias dos Órgãos Colegiados deste Regional e
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
aos Exmos. Desembargadores, a fim de que suspendam os
processos com discussão idêntica, até o julgamento do incidente
(art. 2º, § 1º, da Resolução GP nº 9/2015, deste TRT).
0012156-93.2015.5.03.0031 - RO
Oficie-se ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho para informá-lo sobre as providências tomadas por este
RECORRENTES: ALESSANDRO LUIZ MACHADO SILVA (1)
BELGO BEKAERT ARAMES LTDA (2)
Regional.
Suspendo a tramitação deste processo e dos recursos de revista e
agravos de instrumento em recurso de revista nos casos idênticos."
RECORRIDOS: OS MESMOS
Diante da referida determinação e, considerando que a controvérsia
suscitada pelas partes na presente demanda exige o enfrentamento
da matéria em referência, determino a suspensão do feito,
Para ciência das partes, por seus procuradores, da decisão abaixo
transcrita:
sobrestando-se o julgamento dos presentes recursos ordinários, até
ulterior deliberação do Tribunal Pleno deste Eg. Tribunal Regional.
P.I.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2018.
"Vistos os autos.
O Exmo. Desembargador 1º Vice-Presidente Ricardo Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118712
MARCELO LAMEGO PERTENCE
Desembargador Relator"