2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
6531
juntada de prova emprestada de depoimento da testemunha Hélio
Vaz da Costa e do preposto da 2ª ré colhidos no processo 001073660.2016.5.03.0082, o que, após a concordância da 2ª ré, foi
Sem êxito a conciliação das partes presentes, a 2ª reclamada
deferido por este Juízo. Nessa mesma assentada, colheu-se o
apresentou defesa escrita, insurgindo-se contra os fatos alegados
depoimento pessoal do reclamante e do preposto da 2ª ré.
na inicial. Juntou documentos.
Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução
Determinada a realização de perícias nos locais de trabalho do
processual, com razões finais orais remissivas.
autor, situados em Várzea da Palma/MG e Bom Jardim de
Minas/MG, para apuração da alegada insalubridade e de eventuais
horas "in itinere" devidas ao obreiro.
Frustrada a derradeira proposta conciliatória.
Impugnação à contestação apresentada às fls. 202/206.
É, em síntese, o relatório.
Apresentado o laudo pericial que apurou insalubridade e horas "in
itinere" em Várzea da Palma/MG (fls. 241/248), veio aos autos a
II - FUNDAMENTAÇÃO
manifestação do autor de fl. 253 e a da 2ª ré de fls. 258/262, na qual
esta demandada ofertou quesitos complementares ao Perito.
II.1 - REQUERIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA
Apresentado o laudo pericial que apurou eventuais horas "in itinere"
em Bom Jardim de Minas/MG (fls. 313/323), veio aos autos a
manifestação do reclamante de fl. 374.
Acolho, com base no entendimento consubstanciado na súmula n°
427, TST, o requerimento da segunda reclamada no sentido de que
as intimações e publicações a ela endereçadas sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado Eduardo Junqueira de
Apresentado o laudo pericial que apurou a insalubridade em Bom
Oliveira Martins, OAB/SP 271.217 (procuração de fl. 119). Observe
Jardim de Minas/MG (fls. 350/361), veio aos autos a manifestação
a secretaria.
do autor de fl. 374.
II.2 - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
Quesitos suplementares respondidos às fls. 411/412, com vista às
partes.
A simplicidade e a informalidade que norteiam o Processo do
Trabalho são incompatíveis com a exigência de rigor formal na
Em sede de audiência de instrução (termo de fls. 428/429), ausente
a 1ª reclamada, o ilustre procurador da parte autora pugnou pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116087
elaboração dos pedidos (art. 840, § 1º CLT).