2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
4644
intimar a União, tendo em conta o valor do débito ( Portaria 582/13
do MF).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Notificação
Processo Nº 0002259-66.2014.5.03.0034
RECLAMANTE
Adalberto Gonçalves Campos
Advogado
Rafael de Andrade Mendes(OAB:
118170MG)
RECLAMADO
Expresso Nepomuceno S/A.
RECLAMADO
Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra
Advogado
Christiano Drumond Patrus
Ananias(OAB: 078403MG)
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao reclamante e segunda reclamada para impugnarem
Concedo à reclamada, novo prazo improrrogável de 10 dias, para
Embargos à Execução opostos pela primeira ré, no prazo
cumprimento das obrigações de fazer impostas em sentença.
sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo autor.
Defiro a dilação do prazo para apresentação dos cálculos de
Sentença
liquidação, requerida pelo autor, por 08 dias.
Processo Nº RTSum-0010006-28.2018.5.03.0034
AUTOR
JHONATAN FRANCISCO CARLOS
MARTINS
ADVOGADO
FULVIO FERREIRA PENA(OAB:
130260/MG)
ADVOGADO
JANES GOMES SILVA(OAB:
90773/MG)
RÉU
VETOR CONSTRUCOES E
MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI
ADVOGADO
ANTONINA MARQUES
OLIVEIRA(OAB: 122555/MG)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
lilian duarte bicalho(OAB: 124159/MG)
Intimem-se.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
CORONEL FABRICIANO, 6 de Fevereiro de 2018.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- JHONATAN FRANCISCO CARLOS MARTINS
- VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº 0002009-33.2014.5.03.0034
RECLAMANTE
Mauro Viana Gomes
Advogado
Bruno Sergio Queiroz Andrade(OAB:
119670MG)
RECLAMADO
Harsco Metals Ltda.
Advogado
Ney Jose Campos(OAB: 044243MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA.
Tomar ciência do inteiro teor da decisão que julgou improcedentes
I - RELATÓRIO.
os embargos à execução. Prazo legal.
Tratando-se de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, dispensado
está o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.
Notificação
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Processo Nº 0002190-34.2014.5.03.0034
RECLAMANTE
Wemerson Ribeiro Martins
Advogado
Alexandre Magno Ferreira
Ramalho(OAB: 126924MG)
RECLAMADO
José Santos Medeiros
CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Alega a segunda ré que o autor é carecedor de ação, já que não
manteve com a defendente nenhum vínculo, mormente
empregatício.
Sem razão.
Vistos etc. Junte-se o auto de leilão, dando vista ao exequente para
manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena
de
incidência
do prazo prescricional intercorrente quanto ao seu crédito. Deixo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115906
A questão afeta à legitimidade das partes deve ser aferida no plano
abstrato das alegações postas na exordial, e não de forma atrelada