2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
AMANDA GABRIELA SILVA(OAB:
157518/MG)
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
CONSITA TRATAMENTO DE
RESIDUOS S/A
OTAVIO JUNQUEIRA
CAETANO(OAB: 69114/MG)
CZAR SERVICOS AMBIENTAIS SA
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
9935
remanescente. Intime-se.
Assinatura
SANTA LUZIA, 16 de Fevereiro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
- DOMINGOS GOMES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO PJe
Vistos, etc.
1) Homologo os cálculos Id9b6c51a, fixando o valor da condenação
em R$ 7.352,59 (total do reclamante: R$ 5.099,65; contribuição
previdenciária pelo reclamante: R$ 494,79; parcela previdenciária
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010657-47.2013.5.03.0095
AUTOR
GABRIELA MAIA TONAZIO
ADVOGADO
JOSE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 106936/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA
ADVOGADO
CAROLINA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 120064/MG)
ADVOGADO
SIRLEY APARECIDA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 123828/MG)
ADVOGADO
Fernanda Martins Guimarães(OAB:
115095/MG)
ADVOGADO
MARCIA MONTEIRO ROSA(OAB:
75384/MG)
ADVOGADO
ELIZA NATALICE ROMAO VIANA
PERDIGAO(OAB: 104263/MG)
RÉU
DEBORAH MANGUEIRA SANTOS
CARDOSO
RÉU
INSTITUTO DATA LEX
LITISCONSORTE
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
do reclamado: R$ 1.056,45; honorários periciais insalubridade: R$
701,70).
2) Considerando terem sido homologados os cálculos da
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA MAIA TONAZIO
- MUNICIPIO DE SANTA LUZIA
Reclamada, com os quais o Reclamante anuiu (incontroversos),
determino:
2.1) Expeça(m)-se alvará(s) em favor do Reclamante, no valor de
PODER JUDICIÁRIO
R$ 5.099,65, ATUALIZADO SOMENTE A PARTIR DE 01/02/2018,
JUSTIÇA DO TRABALHO
relativo ao depósito recursal id df57531, intimando-o para recebêlo(s), no prazo de 05 dias, a contar somente após a
disponibilização do alvará no sistema do PJe.
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
CONSTE-SE, NO ALVARÁ SUPRA, A OBSERVAÇÃO DE
QUE, CASO O TOTAL DO DEPÓSITO RECURSAL NÃO ATINJA
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
O VALOR DE R$ 5.099,65, DEVERÁ SER LIBERADO AO
EMBARGADA: GABRIELA MAIA TONAZIO
RECLAMANTE TODO O SALDO DA RESPECTIVA CONTA
RECURSAL.
SENTENÇA
A parte deverá imprimir o alvará diretamente no sistema
(frente e verso) e dirigir-se à instituição bancária para
1. RELATÓRIO
recebimento. NÃO HÁ necessidade de comparecimento à
Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo segundo
secretaria da Vara para aposição de assinatura física.
executado, nos autos da execução trabalhista, arguindo que a
2.2) NO PRAZO DE 10 DIAS, o Reclamante deverá apresentar
presente execução que se processa em seu desfavor, devedor
recibo(s) comprovando o total sacado através do(s) alvará(s) supra,
subsidiário, não pode prevalecer, tendo em vista que não foram
para prosseguimento da execução com relação a eventual crédito
esgotados todos os meios de execução da primeira reclamada e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115691