2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3038
RECORRIDO
PROGEN PROJETOS
GERENCIAMENTO E ENGENHARIA
S.A.
RODRIGO ANTONIO BADAN
HERRERA(OAB: 85351/SP)
LYON ENGENHARIA COMERCIAL
EIRELI
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
ALECIO MARTINS SENA(OAB:
87097/MG)
MARCONE CAIXETA DE CASTRO
JAMERSON DE FARIA MARRA(OAB:
76742/MG)
JUCELIO ARAUJO PEREIRA
CDC). Assim, a legitimidade ativa para veiculação dessa pretensão
deve orientar-se de acordo com as balizas normativas estabelecidas
ADVOGADO
pelo microssistema processual coletivo. Nesse contexto, como o
RECORRIDO
ordenamento jurídico brasileiro optou pela adequacy of
representation ope legis (art. 5º da Lei n. 7.347/1985 c/c art. 82 do
ADVOGADO
CDC), não há falar em legitimidade ativa de sujeitos processuais
ADVOGADO
individuais.
RECORRIDO
ADVOGADO
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
TESTEMUNHA
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 13 de dezembro de 2017, à
unanimidade,em conhecer em parte do recurso obreiro e, no
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE CAIXETA DE CASTRO
mérito, sem divergência, em dar-lhe parcial provimento para
condenar a reclamada ao pagamento da multa normativa prevista
pela cláusula 43 do ACT 2015/2016 (ID 5960e43); unanimemente,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
em conhecer também do recurso patronal e, no mérito, por
unanimidade, em negar-lhe provimento. Mantido o valor atribuído
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
à condenação, por ainda compatível.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 22/01/2018 e
disponibilizada em 19/01/2018.
Dou fé.
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2018
Ordináriarealizada em 06 de dezembro de 2017, à
unanimidade,em conhecer dos embargos, mas para rejeitá-los.
Márcia Vicentina da Silva
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 22/01/2018 e
Técnico Judiciário
disponibilizada em 19/01/2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0010486-21.2016.5.03.0084
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
KINROSS BRASIL MINERACAO S/A
ADVOGADO
Marcelo Pádua Cavalcanti(OAB:
51209/MG)
ADVOGADO
RENATO MOREIRA DIAS(OAB:
106187/MG)
ADVOGADO
ILMA CRISTINE SENA LIMA(OAB:
63235/MG)
ADVOGADO
CARLOS JOSE DA ROCHA(OAB:
34554/MG)
RECORRENTE
MARCONE CAIXETA DE CASTRO
ADVOGADO
JAMERSON DE FARIA MARRA(OAB:
76742/MG)
RECORRIDO
KINROSS BRASIL MINERACAO S/A
ADVOGADO
Marcelo Pádua Cavalcanti(OAB:
51209/MG)
ADVOGADO
RENATO MOREIRA DIAS(OAB:
106187/MG)
ADVOGADO
ILMA CRISTINE SENA LIMA(OAB:
63235/MG)
ADVOGADO
CARLOS JOSE DA ROCHA(OAB:
34554/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824
Dou fé.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2018
Márcia Vicentina da Silva
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0010486-21.2016.5.03.0084
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
KINROSS BRASIL MINERACAO S/A
ADVOGADO
Marcelo Pádua Cavalcanti(OAB:
51209/MG)
ADVOGADO
RENATO MOREIRA DIAS(OAB:
106187/MG)
ADVOGADO
ILMA CRISTINE SENA LIMA(OAB:
63235/MG)
ADVOGADO
CARLOS JOSE DA ROCHA(OAB:
34554/MG)
RECORRENTE
MARCONE CAIXETA DE CASTRO