2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
CUSTOS LEGIS
MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
DEBORAH DE CASTRO
RESENDE(OAB: 113124/MG)
ANETTE MIRANDA DE FREITAS
VIDAL
CARLA CRISTINA RODRIGUES
SIBELI CASTRO SANTOS DE PAULA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
1507
votos, julgou-a improcedente, tornando sem efeito a liminar
concedida, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia
Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lages, Luiz Antônio
de Paula Iennaco, Taisa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes
Bonson,. Custas processuais pelo autor, no importe de R$200,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa R$10.000,00, isento.
Indevidos honorários, porquanto as rés não constituíram advogado.
- SIBELI CASTRO SANTOS DE PAULA
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Acórdão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo Nº AR-0010841-55.2017.5.03.0000
Relator
José Murilo de Morais
AUTOR
MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
ADVOGADO
DEBORAH DE CASTRO
RESENDE(OAB: 113124/MG)
RÉU
ANETTE MIRANDA DE FREITAS
VIDAL
RÉU
CARLA CRISTINA RODRIGUES
RÉU
SIBELI CASTRO SANTOS DE PAULA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
0010841-55.2017.5.03.0000-AR
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO LITERAL DE NORMA
- ANETTE MIRANDA DE FREITAS VIDAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JURÍDICA. ART. 966, V, DO NCPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. Sobre
o Tema 223 de repercussão geral (Leading Case: RE-590.829),
segundo o qual "É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
servidores públicos em lei orgânica do Município", registre-se que o
acórdão do referido RE 590.829 foi publicado em 30.3.15, antes do
trânsito em julgado da decisão rescindenda, ocorrido em 5.5.17,
sendo, portanto, incabível a ação rescisória, consoante previsão do
0010841-55.2017.5.03.0000-AR
§ 8º do art. 535 do NCPC. Por outro lado, não há violação aos
dispositivos legais indicados, porquanto não transitada em julgado a
decisão do TJMG, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que
declarou inconstitucionais os incisos III e IV do art. 164 da Lei
Orgânica do Município de Lagoa da Prata. Ação rescisória
improcedente.
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO LITERAL DE NORMA
JURÍDICA. ART. 966, V, DO NCPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. Sobre
o Tema 223 de repercussão geral (Leading Case: RE-590.829),
segundo o qual "É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos
servidores públicos em lei orgânica do Município", registre-se que o
acórdão do referido RE 590.829 foi publicado em 30.3.15, antes do
trânsito em julgado da decisão rescindenda, ocorrido em 5.5.17,
sendo, portanto, incabível a ação rescisória, consoante previsão do
§ 8º do art. 535 do NCPC. Por outro lado, não há violação aos
dispositivos legais indicados, porquanto não transitada em julgado a
DECISÃO: o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito e, por
unanimidade, admitiu a ação rescisória. No mérito, por maioria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113523
decisão do TJMG, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que
declarou inconstitucionais os incisos III e IV do art. 164 da Lei
Orgânica do Município de Lagoa da Prata. Ação rescisória
improcedente.