2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
Ituiutaba, 18 de setembro de 2017
Adriana Bráz Lima Dutra
5306
apresentados por procurador regularmente constituído.
No mérito, nega-se-lhes provimento, por não existir a contradição
apontada.
Vistos.
A "contradição", art. 897-A/CLT, hipótese de cabimento de
Ante a manifestação retro do(a) reclamante, intime-se o(a)
Embargos de Declaração, refere-se aos termos da própria
reclamado(a) para, no prazo de 08 dias, comprovar o cumprimento
sentença, e não à contradição com as provas juntadas/produzidas
tempestivo do acordo entabulado entre as partes.
pela defesa.
No silêncio e/ou não comprovado o cumprimento do acordo,
Constata-se que o d. Juízo foi claro ao expor os motivos que
determina-se desde já, a instauração da execução (arts. 835 e
ensejaram o reconhecimento do vínculo de emprego no período de
878/CLT).
01/12/2014 a 17/03/2017, cumprindo, portanto, o seu ofício
Decorrido o prazo sem manifestação do(a) reclamado(a), o(a)
jurisdicional.
reclamante terá o prazo sucessivo e preclusivo de 08 dias para
A partir das próprias razões dos embargos, percebe-se que a
apresentar os cálculos de apuração do valor da execução (parcela
embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão,
principal, cláusula penal se existente, contribuição previdenciária se
buscando a reapreciação de questões/matérias/provas que, a seu
incidente e outras, como custas e honorários periciais, se for o
sentir, foram analisadas de forma contrária aos seus interesses, o
caso), como ajustado no termo de audiência (art. 831/CLT), sendo-
que não é possível em sede de embargos declaratórios.
lhe vedada qualquer alteração/inovação/modificação (art. 879, §
Pretendendo a embargante a reapreciação das provas, deverá
1º/CLT)
manejar recurso próprio, pois a via estreita dos embargos de
Intime-se.
declaração não permite a rediscussão da matéria já apreciada.
Assim sendo, julgam-se improcedentes e tomam-se por
flagrantemente protelatórios os presentes embargos.
ITUIUTABA, 18 de Setembro de 2017.
III - DISPOSITIVO:
Ante ao exposto e por tudo mais que consta da fundamentação,
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010395-57.2017.5.03.0063
AUTOR
JOSE HUMBERTO DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIA DAS GRACAS
BORGES(OAB: 96884/MG)
ADVOGADO
PRESLEY OLIVEIRA GOMES(OAB:
54105/MG)
RÉU
VITOR CAMARGOS ALBINO
05761478692
ADVOGADO
WENDEL VILELA ROSADO(OAB:
110330/MG)
conhecem-se dos embargos declaratórios da reclamada e, no
mérito, nega-se-lhes provimento.
A matéria deduzida nos presentes embargos é de conteúdo
nitidamente protelatório, razão pela qual aplica-se à embargante,
em favor do embargado, multa de 1% sobre o valor dado à causa,
nos termos do art. 1.026, §2º/CPC.
Intimem-se.
ITUIUTABA, 19 de Setembro de 2017.
MARCEL LOPES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- JOSE HUMBERTO DA CRUZ JUNIOR
- VITOR CAMARGOS ALBINO 05761478692
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Julgamento em 19/09/2017.
I - RELATÓRIO:
Processo Nº RTOrd-0010397-27.2017.5.03.0063
AUTOR
THIAGO RODRIGO VILARINHO DA
COSTA
ADVOGADO
EDSON GOMES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 130253/MG)
RÉU
JOAO ANTONIO MENDONCA
ANDRADE NETO
RÉU
PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LIVIA VENDRAMIN(OAB: 189600/SP)
Vitor Camargos Albino opôs embargos de declaração (p. 147-154pdf) alegando a existência de contradição no julgado.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
Conhecem-se os embargos, porquanto próprios, tempestivos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111199
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO VILARINHO DA COSTA