2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARIA HELENA DE FARIA NOLASCO
PEREIRA(OAB: 55254/MG)
ITAMINAS ENERGETICA LTDA
MARIA CHRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA NEVES CORDEIRO(OAB:
48832/MG)
MARIA HELENA DE FARIA NOLASCO
PEREIRA(OAB: 55254/MG)
SIDERURGIA SAO SEBASTIAO DE
ITATIAIUCU S A
MARIA CHRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA NEVES CORDEIRO(OAB:
48832/MG)
MARIA HELENA DE FARIA NOLASCO
PEREIRA(OAB: 55254/MG)
ITASIDER-USINA SIDERURGICA
ITAMINAS S/A
MARIA CHRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA NEVES CORDEIRO(OAB:
48832/MG)
MARIA HELENA DE FARIA NOLASCO
PEREIRA(OAB: 55254/MG)
3650
Manifesta-se o embargado/reclamante.
II - FUNDAMENTOS
Os embargos foram aviados a tempo e modo; merecem, pois,
conhecimento.
Em relação às horas extras, razão assiste às reclamadas. De fato,
houve um equívoco ao deferir as horas extras além da 44ª semanal,
porquanto se considerou o labor aos sábados, sendo que, no caso
dos autos, a jornada era cumprida de segunda a sexta-feira.
Portanto, determina-se a exclusão das horas extras excedentes à
44ª hora semanal da condenação.
No que se refere ao dano moral, diante do não reconhecimento do
vínculo de emprego, não foram apreciados os demais pedidos da
inicial. Assim, diante do reconhecimento do vínculo na instância
Intimado(s)/Citado(s):
superior, o processo retornou para apreciação de todos os pedidos
- PAULO CESAR DE FARIA
envolvendo a relação empregatícia, e, portanto, também o relativo
ao dano moral. Nesse diapasão, insta salientar que a decisão que
não atende aos interesses das partes, ainda que por erro na
PODER JUDICIÁRIO
apreciação da prova ou inadequada aplicação do direito, não
JUSTIÇA DO TRABALHO
desafia a medida em apreço, devendo a parte interessada na
reforma do julgado percorrer a via ordinária, submetendo à instância
Processo número 0011251-92.2015.5.03.0062
revisora o reexame da matéria questionada.
III - CONCLUSÃO
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
presentes embargos de declaração opostos pelas reclamadas para,
I - RELATÓRIO
ITAMINAS COMÉRCIO DE MINÉRIOS S/A, ITASIDER - USINA
SIDERÚRGICA ITAMINAS S/A, SIDERURGIA SÃO SEBASTIÃO
DE ITATIAIUÇU S/A, SIDERURGICA PIRATININGA LTDA, PMP
PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA; MGS MINAS
GERAIS SIDERURGIA LTDA; TPS - TERRAPLENAGEM E
sanando contradição, determinar a exclusão das horas extras
excedentes à 44ª hora semanal da condenação.
Tudo, nos termos da fundamentação supra, que integra esta
decisão.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PREPARAÇÃO DE SOLOS LTDA; REPLASA REFLORESADORA
S/A; SANTA CECÍLIA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA,
BERNARDO DE MELLO PAZ, ITAMINAS ENERGÉTICA LTDA e
JÚLIO RNOLDO LAENDER opõem embargos de declaração (id
ITAUNA, 25 de Julho de 2017.
50d9892), nos autos da reclamação trabalhista na qual contendem
com PAULO CÉSAR DE FARIA. Aduzem, em síntese, que: houve
contradição ao deferir horas extras além da 8ª diária e também da
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
44ª semanal, porquanto o reclamante laborava 9 horas por dia,
durante 5 dias da semana, no total de 45 horas semanais, sendo
que a 45ª hora já está sendo remunerada pelo deferimento da hora
extra diária (2ª a 6ª feira); o reclamante não se insurgiu contra a
improcedência do dano moral, uma vez que em relação à parte da
sentença na qual foi julgado improcedente o vínculo de emprego,
não foi aviado recurso ordinário para reforma nesse particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109424
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011388-40.2016.5.03.0062
AUTOR
MARCIO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO
VIVIANE APARECIDA DO
BONFIM(OAB: 163578/MG)
RÉU
ARISTEU MARTINS FARIA
ADVOGADO
José Hailton Antunes Mendes(OAB:
51973-A/MG)