2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
instrumento interposto pelo reclamante porquanto presentes os
pressupostos objetivos e subjetivos da admissibilidade; no mérito,
sem divergência, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, mantendo o
despacho que denegou seguimento ao recurso ordinário do
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
reclamante por intempestivo, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, servindo de acórdão a presente certidão, nos termos
Processo: 0010346-06.2017.5.03.0131
do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto pelo reclamante, porquanto presentes os pressupostos
objetivos e subjetivos
da admissibilidade; no mérito, sem
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.06.2017
divergência, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, mantida a r.
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos quanto aos
pedidos de diferenças salariais por desvio de função, horas extras
pela supressão do intervalo intrajornada e reflexos, servindo de
acórdão a presente certidão, nos termos do inciso IV do § 1º do
artigo 895 da CLT.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2017
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.06.2017
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES
Belo Horizonte, 22 de junho de 2017
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010346-06.2017.5.03.0131
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
JOVINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA DA SILVA DE JESUS(OAB:
162906/MG)
ADVOGADO
TATIANE SANTOS DIAS(OAB:
157500/MG)
RECORRIDO
MG MIX CONCRETO E ARGAMASSA
LTDA - ME
ADVOGADO
SERAFIM LOPES GODINHO(OAB:
76165/MG)
AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVINO FERREIRA DA SILVA
- MG MIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - ME
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108254
Acórdão
Processo Nº RO-0010373-36.2017.5.03.0180
Relator
Márcio Ribeiro do Valle
RECORRENTE
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS
NO ESTADO DE MINASGERAIS
ADVOGADO
RENE FRANCISCO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 44431/MG)