2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1075
no tópico que trata da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
(Automax Comercial Ltda.). No mérito, sem divergência, deu
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
provimento parcial ao recurso da 1ª reclamada para excluir a
condenação ao pagamento do adicional por acúmulo de funções,
Analista Judiciário
fixado em 10% do salário do autor, com seus respectivos reflexos, e
negou provimento ao apelo do reclamante. Mantém-se o valor da
condenação, por ainda compatível.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2017.
Assinatura
VOTOS
PAULO ROBERTO DE CASTRO
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0011398-65.2015.5.03.0015
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
JAIR RONALDO CARDOSO
ADVOGADO
LUIGI FABIANO FERREIRA DE
MELO(OAB: 136684/MG)
RECORRIDO
AUTOMAX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
MARIA MARTA LEITE STEPHAN
PASEK(OAB: 48621/MG)
ADVOGADO
MARIA LEILA LEITE(OAB:
117857/MG)
RECORRIDO
MINASGUARDA VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
PALLOMA NOBRE SENA(OAB:
137949/MG)
TESTEMUNHA
Joel Junio Barbosa de Souza Sidnei
TESTEMUNHA
GIOVANE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMAX COMERCIAL LTDA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 24.05.2017,
divulgada no dia 23.05.2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dou fé.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107262