2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
para que a ré se manifestasse acerca da seguinte petição:
4254
Primeiramente, indefiro a multa pretendida pelo simples atraso de
um dia na entrega da CTPS, eis que patente o ânimo de quitação
Proc. nº 0010404-71.2017.5.03.0078
da reclamada.
Por outro lado, deverá a reclamante comprovar nos autos a
irregularidade aventada quanto às guias CD/SD, bem assim o
motivo de indeferimento, pelo órgão ministerial, de sua inclusão no
LUANA CRISTINA DOS SANTOS, já qualificada, vem a V. Exa.
programa do seguro-desemprego, no prazo de dez dias, sob pena
expor o que se segue para ao final requerer:
de se considerar resolvida a obrigação.
Primeiramente, é importante destacar que o pagamento da primeira
De qualquer sorte, aguarde-se pelo cumprimento do acordo.
parcela foi realizado dentro do prazo avençado.
Todavia, no que tange à entrega da CTPS, TRCT e Guia CD/SD,
UBA, 10 de Maio de 2017.
estes apenas foram entregues em data posterior ao acordado, qual
seja 25.04.2017. Não obstante, referida rescisão não foi
DAVID ROCHA KOCH TORRES
homologada até o presente momento e querem imputar à
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
reclamante o ônus de regularização da Guia CD/SD; em outras
palavras, até a presente data a reclamante não conseguiu dar
entrada no seu seguro desemprego, haja vista o não cumprimento
do acordo por parte da ré.
Desta forma, requer seja a ré condenada pela não cumprimento
efetivo do acordo, sendo penalizada em indenização substitutiva do
valor da Guia CD/SD e TRCT, assim como em multa de 5% pelo
atraso/entrega da CTPS fora do prazo.
Processo Nº RTOrd-0010406-41.2017.5.03.0078
AUTOR
NATHALIA NOGUEIRA PINTO
ADVOGADO
OTAVIO COSTA CAPUTO(OAB:
103913/MG)
RÉU
BEM BOLADO PNEUS DE UBA LTDA
- ME
ADVOGADO
ANDREA CANDIDO FERREIRA(OAB:
107808/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA NOGUEIRA PINTO
P. deferimento.
Visconde do Rio Branco, 26 de abril/2017
THIAGO PIETRE - OAB/MG nº 154264
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[THIAGO PIETRE MOREIRA DE SOUZA LIMA]
DESTINATÁRIO: OTAVIO COSTA CAPUTO
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
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17042622512001500000043586337
CERTIFICO ainda, nesse ínterim, que não foi comprovada, sequer
narrada, qualquer irregularidade específica nas guias CD/SD ou
motivo de não deferimento na inclusão da reclamante no programa
do seguro-desemprego. É o que cabia certificar.
UBA, 9 de Maio de 2017
MARCOS VINICIUS GAZOLLA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[MARCOS VINICIUS GAZOLLA DE LIMA]
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
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JUSTIÇA DO TRABALHO
17050910085476700000044286583
VISTOS ETC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106903
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO