2126/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016
ADVOGADO
VANESSA BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 155722/MG)
RODRIGO LOPES ROSA(OAB:
102024/MG)
BRUNA GABRIELA SANTOS(OAB:
145139/MG)
MAIARA SILVA MAGANHA(OAB:
168719/MG)
EDUARDA CAROLINE
MARTINS(OAB: 168009/MG)
FERNANDO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 105522/MG)
LUIZ RICARDO DIEGUES(OAB:
77454/MG)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
2607
conforme certidão ID e16343c.
Por isso, com base no art. 485, I do CPC, extingue-se o processo,
sem resolução do mérito.
Presentes os requisitos legais, deferem-se os benefícios da justiça
gratuita.
Custas de R$339,62, calculadas sobre o valor de R$16.981,15, pela
reclamante, isenta.
CANCELADA A AUDIÊNCIA.
Intime-se a reclamante.
Decorrido o prazo para eventual recurso, ARQUIVEM-SE OS
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOS.
- CARLOS ROMERO NOGUEIRA CARNEIRO
CAXAMBU, 14 de Dezembro de 2016.
AGNALDO AMADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aguarde-se a audiência, quando serão colhidos defesa e
Processo Nº RTSum-0012326-62.2016.5.03.0053
AUTOR
JULIANO RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO
ADRYANE OLIVEIRA BEZERRA
PRINCE(OAB: 148284/MG)
RÉU
LATICINIOS MAGNATA LTDA - EPP
documentos para melhor compreensão dos fatos, quando o pedido
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
poderá ser reexaminado.
- JULIANO RIBEIRO BRAGA
Redesigne-se a audiência inicial.
Intime-se o autor e notifique-se o reclamado, COM URGÊNCIA.
PODER JUDICIÁRIO
CAXAMBU, 14 de Dezembro de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGNALDO AMADO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos etc.
Trata-se de ação sujeita ao procedimento sumaríssimo, em que é
Sentença
Processo Nº RTSum-0012321-40.2016.5.03.0053
AUTOR
SILVANA BONIFACIO PINTO
ADVOGADO
RAFAEL GONCALVES MOTA(OAB:
221901/SP)
RÉU
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA
RIBEIRO
necessário o fornecimento do endereço correto e atual da parte.
Observa-se que o endereço da reclamada, é diverso daquele que
consta da qualificação dessa parte, na petição inicial, conforme
certidão de triagem ID 6af1b67.
Por isso, com base no art. 852-B, II, e parágrafo 1º, da CLT,
extingue-se o processo, sem resolução do mérito.
Intimado(s)/Citado(s):
Presentes os requisitos legais, deferem-se os benefícios da justiça
- SILVANA BONIFACIO PINTO
gratuita.
Custas de R$288,64, calculadas sobre o valor de R$14.431,79, pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante, isento.
CANCELADA A AUDIÊNCIA.
Decorrido o prazo para eventual recurso, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.
Trata-se de ação sujeita ao procedimento sumaríssimo, em que é
CAXAMBU, 14 de Dezembro de 2016.
necessário o fornecimento do endereço correto e atual da parte.
Observa-se que o endereço cadastrado pela reclamante, é diverso
AGNALDO AMADO FILHO
daquele que consta da qualificação dessa parte, na petição inicial,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102650