1982/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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os horários fixados na sentença, visto que em consonância com a
média extraída do conjunto probatório.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.05.2016
(divulgada no dia 20.05.2016).
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu o recurso ordinário interposto pela
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2016
reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial
para, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a
REGINA CELIA BATISTA MENDES
presente conclusão, na apuração das horas extras deferidas sob
Acórdão
qualquer título, excluir os dias de afastamento devidamente
comprovados nos autos, bem como determinar a observância da
data de fechamento da folha de pagamento, da evolução salarial do
obreiro e dos instrumentos coletivos aplicáveis à espécie. Mantido o
valor da condenação, porquanto ainda compatível.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.05.2016
(divulgada no dia 20.05.2016).
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2016
Processo Nº RO-0010404-67.2015.5.03.0005
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
SA ESTADO DE MINAS
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
RAFAEL HENRIQUE PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO
CARINA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 130865/MG)
ADVOGADO
JORGE ANTONIO ALEXANDRE(OAB:
47895/MG)
ADVOGADO
CAMILA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 126641/MG)
REGINA CELIA BATISTA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
Processo Nº RO-0010288-40.2015.5.03.0109
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
MARCIO HENRIQUE DUTRA DE
FREITAS
ADVOGADO
VANDERLEI REIS DA SILVA(OAB:
86258/MG)
RECORRIDO
UNIVERSO DAS BOMBAS LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA ODETE DE SOUZA
COSTA(OAB: 111904/MG)
TESTEMUNHA
Weslley Martinas das Neves
TESTEMUNHA
Elcio Soares Viana
- RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SANTOS
- SA ESTADO DE MINAS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: DESCONTOS SALARIAIS ILÍCITOS. DEVER DE
RESTITUIÇÃO. Tendo em vista as disposições do art. 462, da CLT,
e da Súmula n.º 342, do TST, os descontos salariais efetuados pelo
Intimado(s)/Citado(s):
empregador a título de participação do empregado em entidade
- MARCIO HENRIQUE DUTRA DE FREITAS
- UNIVERSO DAS BOMBAS LTDA - ME
cooperativa, sem a autorização deste, são ilícitos e, por isso,
devem ser restituídos ao trabalhador.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu o recurso ordinário interposto pela
reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
EMENTA: HORAS DE SOBREAVISO. O regime de sobreaviso está
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.05.2016
previsto no artigo 244, §2º, da CLT para os
(divulgada no dia 20.05.2016).
trabalhadores
ferroviários. No entanto, foi estendido pela jurisprudência e pela
doutrina a outras categorias, se caracterizando
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2016
quando há
cerceamento da liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de
REGINA CELIA BATISTA MENDES
folga por determinação do empregador. Inteligência do art. 244, §2º,
da CLT e da Súmula 428 do c. TST.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu o recurso ordinário interposto pelo
reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95796
Acórdão
Processo Nº RO-0010430-85.2015.5.03.0063
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
RECORRENTE
JOSE PAULO DA SILVA