1977/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
47
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10,
RECORRIDOS: EDGAR DA CRUZ SILVA, VALDEVANE ALVES
ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
SENA
CONCLUSÃO
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Publique-se e intime-se.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
P.I.
RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
BELO HORIZONTE, 6 de Maio de 2016.
Desembargador 1º Vice-Presidente
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 16.05.2016
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
Certifico a publicação do despacho de recebimento do(s) AIRR(s),
no DEJT, para ciência das partes, em 16 de maio de 2016,
Intimação
divulgado no dia útil anterior.
Processo Nº RO-0010081-41.2015.5.03.0109
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
REJANE APARECIDA GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES BARBOSA
JUNIOR(OAB: 124238/MG)
RECORRIDO
SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA
URBANA
ADVOGADO
ELIS BASTANI RIBEIRO(OAB:
132879/MG)
ADVOGADO
ANA CRISTINA ARANTES
GUEDES(OAB: 55071/MG)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE APARECIDA GONCALVES DA SILVA
- SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RO-0010084-78.2014.5.03.0093
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
ADCON ADMINISTRACAO E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
GUILHERME ALVIM AYRES(OAB:
97651/MG)
RECORRIDO
SILVANA BRAGA COSTA
GONCALVES
ADVOGADO
DERCIO MARTINS RIBEIRO(OAB:
141037-A/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS
NEVES
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
AIRR 0010081-41.2015.5.03.0109
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE: REJANE APARECIDA GONCALVES DA SILVA
RECORRIDO: SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA
- ADCON ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA
- MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES
- SILVANA BRAGA COSTA GONCALVES
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95561
JUSTIÇA DO TRABALHO