1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO PJe-JT
15584
GOVERNADOR VALADARES, 30 de Dezembro de 2015
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Vistos.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Requer, o reclamante, em caráter PRELIMINAR, que seja declarado
por esse venerando Juízo, a indisponibilidade dos bens imóveis dos
reclamados, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis da
Cidade de Tarumirim/MG, quanto a tal medida.
Examino.
Processo Nº RTOrd-0010754-64.2015.5.03.0099
AUTOR
JOSE VIANA DUARTE JUNIOR
ADVOGADO
ADAO DE SOUZA(OAB: 146993/MG)
RÉU
EXPRESS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
RÉU
SA POMAROLI LTDA
RÉU
MUNICIPIO DE GOVERNADOR
VALADARES
Intimado(s)/Citado(s):
Inicialmente, é de bom alvitre esclarecer que a medida judicial
- JOSE VIANA DUARTE JUNIOR
pleiteada pelo reclamante merece uma atenção redobrada, já que,
por um lado, pode representar efetividade de uma futura execução,
no caso de procedência desta demanda, e, por outro norte, pode
PODER JUDICIÁRIO
representar a constrição indevida de bens dos reclamados, quando,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ainda, não se tem sentença procedente nos autos e, digo mais,
quando não consta qualquer documento que demonstra a
insolvência dos executados.
DECISÃO PJe-JT
De se ressaltar, também, que a pretensão do reclamante, em
reconhecer o vínculo empregatício, é controversa, a ponto de
demandar uma instrução probatória ou, quando menos, a formação
Vistos.
do contraditório.
Requer, o reclamante, em caráter liminar, a expedição de alvará
Vale pontuar, ademais, que, com a distribuição desta reclamação
judicial a fim de possibilitar o saque dos depósitos fundiários, bem
trabalhista, acaso seja de interesse dos reclamados proceder à
como para o recebimento das parcelas de seguro-desemprego e
venda dos bens imóveis mencionados na inicial, carecerão de uma
ainda, que seja determinado aos Reclamados a realizar a baixa na
certidão negativa de débitos. Em outras palavras, caso haja uma
CTPS da obreira com data de saída em 28/06/2015 (já computado o
venda, o adquirente do bem estará assumindo as consequências de
aviso prévio).
uma eventual fraude contra credores ou à execução, de tal sorte
Examino.Analisando a inicial de ID e72d1e8, a fundamentação do
que eventual execução estará garantida, da mesma forma.
reclamante é de que a empresa SA POMAROLI LTDA encerrou
Desse modo, por restar controversa a pretensão obreira, o que
suas atividades e que, desde maio de 2015, ela não exerce mais
afastam os requisitos do art. 273 do CPC, sem perder de vista que
atividades na empresa.
não haverá prejuízo ao reclamante, INDEFIRO a medida liminar
Pois bem! É de conhecimento deste Juízo que a reclamada
requerida.
encerrou suas atividades nesta cidade, no entanto, não se sabe
Noutro passo, inclua-se o feito na pauta de audiência inicial do dia
precisar quando isso se deu, de tal sorte que a ruptura contratual do
24.02.2016, às 08:05 horas, devendo as partes comparecer, sob as
reclamante depende de uma instrução probatória ou, quando
cominações do art. 844 da CLT.
menos, da formação do contraditório, o que, ainda, não se deu.
Notifiquem-se os reclamados, com a observação de que, quanto à
Nesse diapasão, a pretensão obreira é controversa, o que afastam
Sra. ATÍLIA MARIA ALVES CARDOSO, a Secretaria da Vara
os requisitos do art. 273 do CPC, pelo que INDEFIRO a tutela
deverá buscar seu endereço no INFOJUD e notificá-la no respectivo
antecipada requerida.
endereço, com a observação de que, por ora, fica afastada a
Dê-se ciência, ao reclamante, na pessoa de seu procurador.
notificação editalícia.
Notifiquem-se os reclamados, sendo o Município de Governador
Dê-se ciência, ao reclamante, na pessoa de seu procurador.
Valadares e a reclamada Sá Pomaroli, esta na pessoa de seu sócio,
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