1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
1614
EMBARGOS DA RECLAMADA
CONCLUSÃO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT
Não assiste razão à embargante.
A CCT a ser aplicada é a da real empregadora, e não da
Fundamentos pelos quais conheço dos embargos declaratórios
opostos e, no mérito, JULGO:
subsidiária.
Embargos não providos.
- PROCEDENTES,
EM PARTE, os embargos opostos por
MATEUS GONÇALVES PEREIRA FILHO para
declarar que
MULTAS CONVENCIONAIS
as comissões deverão integralizar a base de cálculo
O reclamante pleiteia o pagamento de multas convencionais, nos
férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40%, horas
termos da Cláusula 44ª, da CCT 2013/2014.
Competia ao reclamante comprovar que se utilizava de suas
das
extras e feriados;e,
- PROCEDENTES,
EM PARTE,
os embargos
próprias ferramentas para a consecução dos trabalhos, ônus que
opostos por CONSTRUTORA SODESTE LTDA. para condenar as
não se desincumbiu. Portanto, tenho que não houve
reclamadas ao pagamento de três multas, durante todo o pacto
descumprimento da determinação contida na Cláusula 28ª, da CCT,
laboral, equivalentes a 30% do salário do reclamante; e, para
ficando indeferido o pedido de aplicação da multa convencional sob
fazer constar no dispositivo da sentença onde
este aspecto.
JULGO
Quanto ao descumprimento em razão das cestas básicas, a
decisão é clara em sua aplicação.
A Cláusula 6a, da CCT, trata dos valores a serem pagos em caso
de realização de labor extraordinário, não ensejando multa.
Em relação às determinações das Cláusulas 20ª (fornecimento de
IMPROCEDENTE a reclamatória em face de
SISTEMA FÁCIL
INCORPORADORA IMOBILIÁRIA -
UBERLÂNDIA III e, quanto ao mais,
PROCEDENTE EM
PARTE para condenar DIASO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA e, subsidiariamente, CONSTRUTORA
SODESTE LTDA,
CARTHAGO PARTICIPAÇÕES LTDA e
lanche) e 21ª (seguro de morte ou invalidez), não foram cumpridas
RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
e, portanto, dão ensejo à aplicação da multa de 30% para cada,
doravante
conforme Cláusula 44ª, da CCT.
reclamatória
Embargos providos para condenar as reclamadas ao pagamento
se lê "(...)
leia-se "(...)
em
face
S/A (...)",
JULGO IMPROCEDENTE a
de
SISTEMA
FÁCIL
INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - UBERLÂNDIA III e, quanto ao
de três multas, durante todo o pacto laboral, equivalentes a 30% do
mais,
PROCEDENTE EM PARTE para condenar DIASO
salário do reclamante.
CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA e,
subsidiariamente, nos períodos em que
houve labor em seus
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
favores, CONSTRUTORA SODESTE LTDA, CARTHAGO
Sano a omissão para, onde se lê "(...) JULGO IMPROCEDENTE a
PARTICIPAÇÕES LTDA e RODOBENS NEGÓCIOS
reclamatória em face de SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA
IMOBILIÁRIOS S/A (…)".
IMOBILIÁRIA - UBERLÂNDIA III e, quanto ao mais, PROCEDENTE
Deverá a 1ª reclamada retificar a CTPS do reclamante quanto à
EM PARTE para condenar DIASO CONSTRUÇÕES E
função e salário percebidos.
INCORPORAÇÕES LTDA e, subsidiariamente, CONSTRUTORA
SODESTE LTDA, CARTHAGO PARTICIPAÇÕES LTDA e
Após o trânsito em julgado da decisão, o reclamante deverá juntar
aos autos sua CTPS, em 05 dias.
RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A (...)", doravante leia-
Posteriormente, a 1ª reclamada deverá ser intimada a proceder às
se "(...) JULGO IMPROCEDENTE a reclamatória em face de
anotações acima, em 05 dias, sob pena da Secretaria fazê-lo e
SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - UBERLÂNDIA
expedir-se ofício à DRT.
III e, quanto ao mais, PROCEDENTE EM PARTE para condenar
DIASO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e,
subsidiariamente, nos períodos em que houve labor em seus
Esta decisão passar a fazer parte do comando sentencial ID n.
19efa66.
favores, CONSTRUTORA SODESTE LTDA, CARTHAGO
PARTICIPAÇÕES LTDA e RODOBENS NEGÓCIOS
Intimem-se as partes.
IMOBILIÁRIOS S/A (…)".
Embargos providos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89095
Nada mais.