1816/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015
Recorrente(s)
Advogado
284
Banco Votorantim S.A. e outra
Bruno Miarelli Duarte(OAB: MG
93776)
os mesmos
Recorrido(s)
Para ciência da 2a. recorrente, Banco Votorantim S.A: "J. e
retirem o nome da advogada renunciante, permanecendo o do
outro procurador.
Intimem a constituinte para ciência.
Permanece sobrestado o feito". BH, 15.09.15. Ass. Des.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.
DECISÃO: à unanimidade, conheceu do recurso ordinário, salvo
quanto ao tema
"danos morais", por falta de interesse recursal;
rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de sobrestamento do feito; no mérito, sem divergência, negou-lhe
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015
provimento.
Gilberto Alves Leite
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 21.09.2015
(divulgada no dia 18.09.2015).
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Belo Horizonte, 18 de Setembro de 2015
Secretaria da Oitava Turma
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010051-05.2014.5.03.0153
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
PF - Procuradoria Federal no Estado
de Minas Gerais
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALFENAS - UNIFAL
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PF - Escritório
Diamantina)
RECORRIDO
JOSE TADEU MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO
DANIELLE SILVEIRA MERI(OAB:
112345/MG)
RECORRIDO
ITACON - PEDRA CONSTRUCOES
LTDA - ME
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ITACON - PEDRA CONSTRUCOES LTDA - ME
- JOSE TADEU MARTINS RIBEIRO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0011540-57.2014.5.03.0095
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
RECORRENTE
MARIA REGIANE RESENDE
ADVOGADO
LEONARDO SALGADO
REZENDE(OAB: 143547/MG)
ADVOGADO
BRUNA VIANA LIMA MURTA(OAB:
118272/MG)
RECORRIDO
ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
RECORRIDO
MARIA REGIANE RESENDE
ADVOGADO
BRUNA VIANA LIMA MURTA(OAB:
118272/MG)
ADVOGADO
LEONARDO SALGADO
REZENDE(OAB: 143547/MG)
RECORRIDO
EXAL - ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES EMPRESARIAIS
LTDA.
ADVOGADO
WAJIH EL MESSANE JUNIOR(OAB:
16483/PR)
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
- EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA.
- MARIA REGIANE RESENDE
- ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
SUBSIDIÁRIA. Nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código
Civil e da Súmula nº 331,
itens IV e V, do TST, o tomador dos
serviços, ainda que seja ente da
Administração Pública, é
subsidiariamente responsável pelos prejuízos
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ocasionados ao
trabalhador, quando incorrer em culpa in vigilando pela falta de
fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas da
DECISÃO: A Oitava Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
empregadora direta.
ordinário e adesivo interpostos, rejeitando a preliminar de não
conhecimento do apelo adesivo da Autora, suscitada pela segunda
Ré, em contrarrazões; não conheceu, doutro tanto, as matérias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88848