3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
1751
Intimado(s)/Citado(s):
saldo residual depositado na Caixa Econômica Federal (conta
- IACO AGRICOLA S/A
judicial 4442 / 042 / 01505669-4: R$ 9,23) é inferior à taxa de
transferência para banco diverso e que não há informação suficiente
disponível para restituição/transferência desse saldo, DETERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- nos termos do art. 2º ,parágrafo5º do Provimento nº 006/2019 a abertura de conta poupança, na Caixa Econômica Federal,
em nome da EMPRESAINDAIAZINHO ENERGIA S.A.CNPJ:
INTIMAÇÃO
11.254.582/0001-59 (endereço: Avenida Barbacena, 472, Barro
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b135557
Preto - Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-130), a fim de destinar
proferido nos autos.
todo o saldo da conta judicial supramencionada para a respectiva
Vistos.
conta poupança.
1. Intime-se a reclamada acerca dos cálculos apresentados pelo
2. Cópia da presente determinação servirá como OFÍCIO
reclamante (ID1a5aeff e anexo).
ELETRÔNICO a ser encaminhado à CEF.
2.Discordando dos cálculos apresentados, deverá o reclamado
3. Com a resposta do Ofício, intime-se o Executado.
impugnar especificamente, incluir os objetos de divergência e
CHAPADAO DO SUL/MS, 08 de fevereiro de 2021.
apresentar os cálculos que entende devidos, sob pena de
KEETHLEN FONTES MARANHAO
preclusão. Prazo: 10 (dez) dias.
Juíza do Trabalho Titular
3. Em caso de impugnação, voltem-me os autos conclusos, para
deliberação.
CHAPADAO DO SUL/MS, 08 de fevereiro de 2021.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024255-60.2016.5.24.0101
JOAQUIM FRANCISCO ANDRADE
MEDEIROS
ADVOGADO
Katia Regina do Prado Faria(OAB:
14845/GO)
RÉU
INDAIAZINHO ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RUBENS NUNES DE ARAUJO(OAB:
20901/SP)
ADVOGADO
JOANA LUCIA SILVA
MASCARENHAS(OAB: 241361/SP)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0024255-60.2016.5.24.0101
JOAQUIM FRANCISCO ANDRADE
MEDEIROS
ADVOGADO
Katia Regina do Prado Faria(OAB:
14845/GO)
RÉU
INDAIAZINHO ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RUBENS NUNES DE ARAUJO(OAB:
20901/SP)
ADVOGADO
JOANA LUCIA SILVA
MASCARENHAS(OAB: 241361/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIAZINHO ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOAQUIM FRANCISCO ANDRADE MEDEIROS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f803b53
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
Vistos.
1. Nos termos do Provimento nº 006/2019 é condição para
INTIMAÇÃO
arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f803b53
judiciais com valores disponíveis a ele vinculados.
proferido nos autos.
Desta forma, tendo em vista que nos presentes autos o valor do
Vistos.
saldo residual depositado na Caixa Econômica Federal (conta
1. Nos termos do Provimento nº 006/2019 é condição para
judicial 4442 / 042 / 01505669-4: R$ 9,23) é inferior à taxa de
arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas
transferência para banco diverso e que não há informação suficiente
judiciais com valores disponíveis a ele vinculados.
disponível para restituição/transferência desse saldo, DETERMINO
Desta forma, tendo em vista que nos presentes autos o valor do
- nos termos do art. 2º ,parágrafo5º do Provimento nº 006/2019 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162856