2069/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
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Consolidado, inseridos pelo Provimento n. 3/2016 da Secretaria da Corregedoria Regional.
Art. 11. Não será devido o pagamento de mais de uma gratificação, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de dois juízos, órgãos
jurisdicionais ou acervos processuais.
Art. 12. O pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição ¿ GECJ dar-se-á em rubrica própria, distinta dos subsídios normais
do magistrado e da eventual diferença de subsídios decorrentes do art. 124 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979.
Parágrafo único. O demonstrativo de pagamentos da GECJ deverá indicar, além do valor total desta, eventual importância excedente do teto de
remuneração do funcionalismo público.
Art. 13. À Administração caberá manter a documentação referente às designações para o exercício cumulativo de jurisdição e aos pagamentos
correspondentes, para fins de prestação de contas e exame pelas unidades de controle interno.
Art. 14. A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição ¿ GECJ tem natureza remuneratória e seu valor será somado ao do subsídio para
fins da incidência do teto remuneratório constitucional, correspondente ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§1°. A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição ¿ GECJ:
I ¿ não será computada para o cálculo da remuneração de férias;
II ¿ será computada proporcionalmente para o cálculo da gratificação natalina, considerando-se os meses em que percebida por fração igual ou
superior a 15 (quinze) dias;
III ¿ integra a base de cálculo do imposto de renda.
§2°. Mediante opção do magistrado, a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição ¿ GECJ poderá integrar a base de cálculo para a
contribuição destinada:
1. a)Ao Plano de Seguridade Social, conforme disposto no art. 4°, §2°, da Lei n° 10.887/2004, e
2. b)À Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - Funpresp-Jud.
Art. 15. O pagamento da gratificação devida em razão do exercício cumulativo de jurisdição, a partir da data da publicação da Resolução CSJT n°
155, de 23 de outubro de 2015 (com publicação em 28 de outubro de 2015), observará os critérios de definição de juízos e de divisão de acervos
processuais previstos na referida norma do CSJT e nesta Resolução.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Campo Grande, 19 de setembro de 2016.
Firmado por Assinatura Eletrônica(Lei n° 11.419/2006)
Nery Sá e Silva de Azambuja
Desembargador Presidente
INSTITUI A METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO (PALP) E
DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAA)
INSTITUI A METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO (PALP) E DO PLANO ANUAL DE
AUDITORIA (PAA)
Anexos
Anexo 1: INSTITUI A METODOLOGIA
PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE
AUDITORIA DE LONGO PRAZO (PALP)
E DO PLANO ANUAL
Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa
Edital
Edital
Aviso de Licitação 50/2016
Resultado de Julgamento
Pregão Eletrônico SRP n° 17/2016
O TRT da 24ª Região torna público que no Pregão Eletrônico SRP n° 17/2016 (Processo Eletrônico n° 4.512/2016 ¿ Registro de preços para futura
aquisição de suprimentos de informática), sagraram-se vencedoras as empresas: 1) 01.781.007/0001-50 ¿ F G INFOTEC RECIFE EIRELI - ME do
grupo 5 e do item 38 no valor total de R$ 7.043,60; 2) 02.437.839/0001-17 ¿ ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MORAES - ME do item 37 no
valor de R$ 5.400,00; 3) 10.335.363/0001-31 ¿ PUHL INFORMÁTICA LTDA - ME do grupo 4 valor total de R$ 15.177,50; 4) 10.986.234/0001-03 ¿
TOTAL DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA - EPP do item 33 no valor de R$ 2.000,00; 5) 15.724.019/0001-58 ¿ QUALITY ATACADO LTDA ME dos grupos 6 e 7 no valor total de R$ 3.938,66; 6) 18.880.763/0001-30 ¿ TALITHA A. DA S. GIROTTO do grupo 8 no valor total de R$
4.950,00; 7) 22.934.158/0001-71 ¿ FLASH SOLUÇÕES EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PRODUTOS do item 9 no valor de R$ 55.281,80; 8)
23.442.506/0001-56 ¿ INFO SIG COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI do item 10 no valor de R$ 28.980,00; 9)
31.979.529/0001-22 ¿ SOS INFORMÁTICA LTDA ¿ EPP do item 39 no valor de R$ 13.362,00. Restaram fracassados os grupos 1, 2 e 3, tendo
em vista à ausência de propostas aptas à seleção, bem como deserto o item 40, haja vista que não ocorreram interessados. O valor global
estimado da operação é da ordem de R$ 136.133,56. Campo Grande/MS, 20 de setembro de 2016.
Carlos Alberto Barlera Coutinho
Pregoeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99763