3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
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Diretor de Secretaria
Pelo exposto, conheço do agravo de petição interposto e, no mérito,
nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
É como voto.
Acórdão
Processo Nº AP-0000617-52.2018.5.23.0037
Relator
AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
AGRAVANTE
EDER ALBERTO FRANCISCO
MECIANO
ADVOGADO
VITOR HUGO BENA
MEDEIROS(OAB: 18762-O/MT)
ADVOGADO
EDER ALBERTO FRANCISCO
MECIANO(OAB: 8854/MT)
AGRAVANTE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL GEOTOP CONSTRUCOES E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO
VITOR HUGO BENA
MEDEIROS(OAB: 18762-O/MT)
ADVOGADO
JEAN LUCAS CHIARANI(OAB: 19948O/MT)
AGRAVADO
DIONE ELTON DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREIA MONICA BRITEZ(OAB:
19528-O/MT)
ADVOGADO
MARCO AURELIO FAGUNDES(OAB:
8881-A/MT)
ISSO POSTO:
Intimado(s)/Citado(s):
A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GEOTOP CONSTRUCOES E
TERRAPLENAGEM LTDA
Região, durante a 4ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada
virtual e telepresencialmente entre as 09h00 do dia 16/02/2022 e as
09h00 do dia 17/02/2022, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do
PODER JUDICIÁRIO
agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos
JUSTIÇA DO
termos do voto do Juiz Convocado Relator, seguido pelo Juiz
Convocado José Hortêncio e pelo Desembargador João Carlos.
Obs.: Ausente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Nicanor
Fávero Filho, em gozo de férias regulamentares. O Excelentíssimo
PODER JUDICIÁRIO
Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza presidiu a
JUSTIÇA DO TRABALHO
sessão.
Plenário virtual, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
PROCESSO N. 0000617-52.2018.5.23.0037 (AP)
AGRAVANTE: EDER ALBERTO FRANCISCO MECIANO
AGUIMAR PEIXOTO
AGRAVADO: DIONE ELTON DOS SANTOS
Juiz Convocado
RELATOR:
JUIZ CONVOCADO AGUIMAR PEIXOTO
Relator
EMENTA
DECLARAÇÕES DE VOTO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
CUIABA/MT, 18 de fevereiro de 2022.
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade
jurídica permite o redirecionamento da execução para os bens dos
MONICA LOVATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178657
sócios, não envolvendo a empresa em recuperação judicial, a qual,