3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
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quitando integralmente a avença.
tenham sido homologados após a confecção da planilha de
l) proceda ao recolhimento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
setembro.
para a reclamante SILVANA APARECIDA DA SILVA, CPF
8.1. Após, volvam-me os autos conclusos.
616.389.941-53, junto ao Banco Santander, Ag. 1666, conta
Cumpra-se. ca
corrente nº 010037246, referente ao pagamento da parcela de
TANGARA DA SERRA/MT, 29 de setembro de 2020.
setembro do acordo entabulado no processo 000023577.2019.5.23.0052;
Pablo Saldívar da Silva
m) proceda ao recolhimento do valor de R$ 2.222,22 (dois mil e
Juiz do Trabalho
duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), para a
advogada, Dra. VANESSA ANDRADE DA SILVA, CPF 025.722.711
-33, junto à Caixa Econômica Federal, Ag. 2086, op. 013, conta
poupança 8714-5, referente ao pagamento das parcelas de
setembro de 2020 do acordo entabulado no processo 000022618.2019.5.23.0052.
n) proceda ao recolhimento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
para o reclamante ALESSANDRO ZUXHETTO, CPF 767.265.17149, Banco do Brasil, 1321-8, conta corrente 43.687-9, referente ao
pagamento das parcelas de setembro de 2020 do acordo
entabulado no processo 0000138-77.2019.5.23.0052.
4. O presente despacho, que deverá ser cumprido no prazo de 15
dias, tem força de ofício judicial para atendimento da Caixa
Econômica Federal, independentemente de emissão de outro ato,
na forma do art. 765 da CLT (princípio da celeridade) e do art. 188
do NCPC (princípio da instrumentalidade das formas).
4.1. Ressalta-se que nos termos da Resolução Bacen 3919, Art.
1, §2, I, é vedada a realização de cobranças na forma de tarifas
ou de ressarcimento de despesas em conta à ordem do Poder
Judiciário.
5. Intimem-se as partes do presente despacho, via DEJT, para
ciência, com prazo preclusivo de 5 dias.
6.Proceda à Secretaria ao traslado do presente despacho para os
autos nº 0000194-76.2020.5.23.0052, 0000495-57.2019.5.23.0052,
0000491-20.2019.5.23.0052 e 0000245-24.2019.5.23.0052, os
quais foram integralmente quitados com os respectivos
recolhimentos de valores.
7. Considerando que o despacho de ID d2eb9c0 foi publicado após
o pedido de bloqueio de setembro, de acordo com a planilha pronta
de ID c182f71, retifico-o para constar que “se proceda a inclusão
dos processos 0000225-96.2020.5.23.0052 e 000022851.2020.5.23.0052 na planilha organizada para pagamento das
Processo Nº ATOrd-0000206-27.2019.5.23.0052
RECLAMANTE
LEIDIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELIAS HORACIO DA SILVA(OAB:
4816/MT)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GONZAGA BRANDAO
MOREIRA RAMOS(OAB: 27296O/MT)
ADVOGADO
ALAN OLIVINO MARAN(OAB: 25201O/MT)
RECLAMADO
H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE
CLINICA DA CRIANCA LTDA.
ADVOGADO
LEDI FIGUEIREDO BRIDI(OAB:
9413/MT)
TERCEIRO
PEDRO MARCOS SILVA TURRA
INTERESSADO
ADVOGADO
VIVIAN CARLA DOS SANTOS
ZUCCHETTO(OAB: 5258/MT)
TERCEIRO
SIRLENE GOMES
INTERESSADO
ADVOGADO
ELIAS HORACIO DA SILVA(OAB:
4816/MT)
TERCEIRO
ESDRAS CARVALHO DA SILVA
INTERESSADO
MORAES
ADVOGADO
JONAS DA SILVA(OAB: 16978/MT)
TERCEIRO
WANESSA CAROLAINE QUIRINO DA
INTERESSADO
SILVA
ADVOGADO
FABIANA CRESTANI PALMA(OAB:
9808/MT)
TERCEIRO
MARIA DO CARMO DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GONZAGA BRANDAO
MOREIRA RAMOS(OAB: 27296O/MT)
TERCEIRO
DEUSELI BESERRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
VANESSA ANDRADE DA SILVA(OAB:
24784-O/MT)
TERCEIRO
BRUNA VICENTE ARAUJO
INTERESSADO
ADVOGADO
ODACIR JOSE DIAS
CAVALHEIRO(OAB: 21159-O/MT)
TERCEIRO
SILVANA APARECIDA DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
Leandro dos Santos Turati(OAB:
15179-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
parcelas dos acordos firmados, sendo o mês de outubro o
competente para início do pagamento”.
8. Assim, cumpridos todos os itens anteriores, diligencie a
Secretaria ao valor atualizado das parcelas vencidas
correspondente ao mês de outubro de 2020, com a inclusão
dos processos mencionados no item 7 e outros que porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157109
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO