3149/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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Em obediência ao determinado no Ato Conjunto GP/CR nº
002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, defiro o
requerimento formulado na manifestação de Id.e24e6c9, razão pela
qual determino a retenção dos honorários contratuais, uma vez que
Processo Nº ATOrd-0000092-84.2013.5.22.0001
AUTOR
LIA RAQUEL ALVES ANDRADE
ADVOGADO
MARCELL RODRIGUES CABRAL
SIQUEIRA(OAB: 5558/PI)
RÉU
KALINA MARIA MELO DE ARAUJO
juntada declaração do autor autorizando a retenção (Id.add3209).
Assim, cumpra-se a decisão de Id.2ae3110, com as observações
Intimado(s)/Citado(s):
- LIA RAQUEL ALVES ANDRADE
descritas acima.
TERESINA/PI, 25 de janeiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001660-22.2019.5.22.0003
AUTOR
MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
ADVOGADO
MAGDA FERNANDA DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
18406/PI)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO
ADVOGADO
NIKACIO BORGES LEAL FILHO(OAB:
5745/PI)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Vieram os autos conclusos para apreciação do requerimento de
- FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391c41a
proferido nos autos.
SDOS
Vistos, etc.,
Id.0c81bfc.
Da análise dos autos, verifica-se que há montante bloqueado, via
SISBAJUD (Id.14bda77), que corresponde a menos de 2% (dois por
cento) do crédito líquido do exequente, valor bem inferior ao
PODER JUDICIÁRIO
montante total devido neste processo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, considerando que o exequente não pode ser prejudicado em
face da demora da garantia da execução, uma vez que é direito do
INTIMAÇÃO
autor a duração razoável do feito, não se podendo eternizar os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9414d52
processos, defiro o pedido formulado na petição de Id.0c81bfc de
proferida nos autos.
liberação do montante bloqueado.
CLRB
DECISÃO
De outro lado,em obediência ao determinado no Ato Conjunto
GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º e 5º,
Vistos etc.,
determino que a reclamante informe conta bancária de sua
Homologo os cálculos apresentados pelo advogado da parte
titularidade para transferência dos valores devidos, em dois dias.
demandada, posto que em consonância com os parâmetros e
Decorrido o prazo sem resposta, proceda a Secretaria a pesquisa
critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos
de contas bancárias da autora para fins de transferência dos valores
efeitos legais e jurídicos, fixando a condenação em R$ 1.872,25, em
devidos, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis.
honorários advocatícios, sujeito à atualização quando do efetivo
Após, cumpra-se a íntegra do despacho de Id.7c9f397.
pagamento.
TERESINA/PI, 25 de janeiro de 2021.
Cite-se o executado para os fins do art. 535 do NCPC.
Decorrido o prazo legal de 30 dias, sem embargos, providências de
RPV.
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
TERESINA/PI, 25 de janeiro de 2021.
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162135
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2017.5.22.0001
AUTOR
ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DIOGENES VITOR DA
SILVEIRA(OAB: 2517/PI)