2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
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O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
o protocolo nº 5.187/2018, de 18/10/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor MARCOS ANTONIO ALVES, Técnico Judicário, Área Administrativa, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições, a
Função Comissionada – Assistente-Chefe da Seção de Segurança da Informação-STIC(FC04)(cód.150099), no período de 22/10/2018 a
03/11/2018, em virtude de licença paternidade do titular e férias do substituto legal.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.E.J.T.
Teresina, 22 de outubro de 2018.
ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE
Diretor-Geral
Anexos
Anexo 9: Portaria DGA nº 871/2018
Portaria DGA nº 864/2018
PORTARIA DGA Nº 864/2018
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como o Ato GP nº 19, de 29 de fevereiro de
2013, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GILBERTO EULER DA SILVA ROSA, CPF 428.578.803-91, e, nos seus impedimentos legais, o servidor FRANCISCO
JOSÉ DE LIMA, CPF 183.766.903-10, para, sem prejuízo das demais atividades, exercerem o acompanhamento e a fiscalização das Atas de
Registro de Preços nº 26/2018(MERCADINHO SANTANA LTDA-ME, CNPJ 18.717757/0001-66), 27/2018(INFANTARIA COMERCIAL EIRELI,
CNPJ 20.795.155/0001-79), 28/2018(JLM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 27.62.029/0001-08), 29/2018(VANGUARDA
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 27.975.551/0001-27), 30/2018(DAMASO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.278.866/0001-93),
31/2018(TECNO TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 09.087.468/0001-30) e 32/2018(TC COMÉRCIO EIRELI, CNPJ
29.284.782/0001-10, oriundas do processo administrativo nº 598/2018.
Art. 2º - Aos servidores designados, dentre outras atividades entendidas pertinentes e legais, compete:
a) registrar as ocorrências relacionadas com a execução das Atas de Registro de Preços;
b) determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto das Atas, bem assim a regularização das falhas, defeitos ou incorreções
observadas;
c) atestar as faturas correspondentes, após a verificação da conformidade do material e/ou serviços, para efeito de pagamento;
d) solicitar à contratada, bem como obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços/materiais;
e) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução das Atas, em especial aplicação de sanções, prorrogações e
alterações contratuais;
f) providenciar, perante as empresas contratadas, o termo de garantia pelos materiais/serviços a serem prestados;
g) comunicar ao superior hierárquico, por escrito, situações cujas providências excedam à sua competência, propondo a adoção das medidas
cabíveis, acompanhando as decisões da Administração;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.E.J.T.
Teresina, 18 de outubro de 2018.
ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE
Diretor-Geral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125653