2078/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2016
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forma mantém relações diversas com os membros que a
integram. É a mais visível quebra da impessoalidade. É
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
dirigido. É previamente ajustado e perdura, historicamente, até
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
quando for renovada a gestão pública partidária.
A edição da Súmula 363 e os incontáveis julgamentos
proferidos pela Justiça do Trabalho não foram suficientes,
ainda, para conter a prática do favorecimento do emprego
Processo Nº RTOrd-15.2015.5.22.0101">0001831-15.2015.5.22.0101
AUTOR
MARIA RITA DA SILVA
ADVOGADO
CICERO DE SOUSA BRITO(OAB:
2387/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE LUZILANDIA
ADVOGADO
VICTOR VINICIUS SOARES DO
REGO(OAB: 6078/PI)
público sem concurso. Ao contrário, se trilham novas veredas
administrativas com reflexos jurídicos a serem suportados pela
sociedade em geral que arca com o referido "prestígio político"
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA DA SILVA
- MUNICIPIO DE LUZILANDIA
do trabalhador.
As demandas trabalhistas específicas passaram a ser
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canalizadas para fora do crivo da Justiça do Trabalho sob a
argumentação jurídica de sua incompetência material,
constituindo claro intento de perpetuação da prática
PODER JUDICIÁRIO
inconstitucional de manutenção do favorecimento pessoal do
JUSTIÇA DO TRABALHO
eleitor.
A contratação nos moldes elencados induz à conclusão do
prévio conhecimento pelo empregado da cláusula implícita de
transitoriedade do vínculo decorrente da precariedade da
contratação, sendo descabida a indenização pretendida a ser
PROCESSO: RTOrd 15.2015.5.22.0101">0001831-15.2015.5.22.0101
AUTOR: MARIA RITA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
suportada pela Administração Pública.
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA poderá ser concedida de ofício
Ata de Audiência no Processo da Reclamação nº 0001831-
ou a requerimento da parte àqueles que perceberem salário
15.2015.5.22.0101
igual ou inferior ao dobro do mínimo ou que declarem, sob as
penas da lei, não estarem em condições de pagá-las sem
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
prejuízo do próprio sustento ou de seus familiares, conforme
estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT.
Aos 29 de Setembro de 2016, nesta cidade de Parnaíba (PI), às
16:17:05, estando aberta a audiência da Vara Federal do Trabalho
III - DISPOSITIVO
desta cidade, na sala de audiências, situada na Rua Riachuelo, nº
786, Centro, com a presença do Exmo. Juiz do Trabalho JOSÉ
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
CARLOS VILANOVA OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes:
JULGAR IMPROCEDENTE aReclamação Trabalhista promovida
por MARIA DO NASCIMENTO SALES VASCONCELOS em face
RECLAMANTE: MARIA RITA DA SILVA
do reclamado MUNICIPIO DE LUZILANDIA, nos termos da
fundamentação supra.
RECLAMADO: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
Custas processuais a cargo da parte reclamante calculadas
conforme art. 789 e 790 - A da CLT, dispensadas.
E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz do
Instalada a audiência e relatado o processo, o M.M. Juiz passou a
proferir a seguinte DECISÃO:
Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006.
Vistos etc ...
I - RELATÓRIO
PARNAIBA, 30 de Setembro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100380
MARIA RITA DA SILVA ajuizou Reclamação Trabalhista em face