1504/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
s ao recurso interposto.
3.
Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentadas
t & a t i l d e ; o
s o m e n t e
contrarrazões,
certifique
-se e, após, remetam-se os autos ao E.TRT da 22ª
Região.
Publiquese.
Cumprase
SÃO RAIMUNDO
NONATO,
_____
de
______________
de
20____.
THIAGO
SPODE
JUIZ DO
TRABALHO
Vara Federal do Trabalho de Picos
Notificação
RESENHA DEJT No 103-3500/2014
Processo : 0000038-69.2014.5.22.0103
Reclamante: BENTO BIBIANO LEAL
Advogado(a): MAYARA DE MOURA MARTINS
Reclamado: HIDRELEGE INSTALAÇÕES ELETRICAS E
HIDRAULICAS E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Advogado(a): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA
Advogado(a): KÁTIA APARECIDA MAZIERO
Ante o teor da certidão do oficial de justiça, nos
autos da carta precatória 001044038.2014.5.15.0126, informando a tentativa frustrada de
localizar a testemunha, fica notificado o reclamado para, no prazo
de 5 dias, se manifestar nos autos, informando novo
endereço da testemunha mencionada, sob pena de
considerar que desistiu da oitiva da testemunha.
RESENHA DEJT No 103-3502/2014
Processo : 0000448-64.2013.5.22.0103
Reclamante: DENILSON VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: OPSIS - OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE
ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO
Depositada a CTPS, fica notificado o reclamado para
que, no prazo de 08 dias, proceda às
anotações do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante, para fazer constar como data de admissão,
24/6/2012, data de saída, 17/12/2012; na
função de encanador, mediante salário
mínimo legal mensal, registrando-se, nas páginas de
anotações gerais da CTPS que o período de
17/11/2012 a 17/12/2012 corresponde ao prazo do aviso
prévio indenizado, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais).
RESENHA DEJT No 103-3501/2014
Processo : 0000576-84.2013.5.22.0103
Reclamante: EDINAELSA DO NASCIMENTO DIAS
Advogado(a): ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS
Reclamado: MUNICIPIO DE JAICOS
Advogado(a): JOSY CRISTINA NASCIMENTO CORTEZ
Fica a parte reclamante notificada para receber sua CTPS
devidamente anotada na Secretaria da Vara do Trabalho de
Picos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76572
130
RESENHA DEJT No 103-3503/2014
Processo : 0001459-31.2013.5.22.0103
Reclamante: JOSÉ WELLIS DE SOUSA SILVA
Advogado(a): HERVAL RIBEIRO
Reclamado: CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-OAS-BRASILIA
Advogado(a): CIRO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA
Advogado(a): MARCEL FRANKLIN LIMA E LIMA
Ficam as partes notificadas do seguinte
despacho:
Vistos etc., DEFIRO o pedido de seq.
055, devendo a Secretaria providenciar a expedição de
Carta Precatória Inquiritória da testemunha indicada,
observando-se que a reclamada deverá ser notificada da
audiência de oitiva da testemunha. Após o
cumprimento da Carta Precatória, distribua-se para
julgamento.
Publique-se.
Cumprase.
JOÃO HENRIQUE GAYOSO E
ALMENDRA NETO
JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO
RESENHA DEJT No 103-3504/2014
Processo : 0002185-05.2013.5.22.0103
Reclamante: VALDICE MARIA DAS CHAGAS SILVA
Advogado(a): FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA
Reclamado: MUNICÍPIO DE PICOS
Advogado(a): ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA
Advogado(a): SUSYANNE ARAUJO LIMA
Fica notificada a parte reclamante para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário no
prazo legal.
RESENHA DEJT No 103-3499/2014
Processo : 0002465-73.2013.5.22.0103
Reclamante: MARIA ANEZIA DE CARVALHO
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DO PIAUI
Advogado(a): FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO
Fica notificada a parte reclamada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário no
prazo legal.
Vara Federal do Trabalho de Corrente
Notificação
RESENHA No 104-1059/2014
Processo : 0001525-08.2013.5.22.0104
Reclamante: MIRAISA TORRES LOUZEIRO
Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogado(a): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO
Advogado(a): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO
Fica a parte reclamante, por seu
patrono, notificada para tomar ciência do despacho
seqüencial 037, transcrito a seguir:
Vistos, etc.
Ante a decisão do E. TRT 22ª Região, determino o
arquivamento do presente feito. Antes, porém, intime-se a
parte reclamante do presente despacho para que, caso queira,
ajuíze demanda no juízo competente a fim de evitar
o transcurso de eventual prazo prescricional.DELANO SERRA