3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
641
RENAJUD e CNIB. Caso não haja o pagamento no prazo de 5
registrados em nome da executada (documento em anexo no ID.
dias, levar em consideração o item 3 e seguintes desse
6a99bf6).
despacho.
5. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
3. Tendo em vista que faltam as respostas do INFOJUD e do CNIB,
MOSSORO/RN, 24 de outubro de 2022.
deixo para decidir a instauração do IDPJ acostado aos autos, no ID.
ed931fc, após a juntada de tais respostas.
JANAINA VASCO FERNANDES
4. Destaco, ainda, que a consulta ao sistema RENAJUD resultou na
Juíza do Trabalho Titular
inserção de restrição em 1 veículo e 3 reboques os quais estão
registrados em nome da executada (documento em anexo no ID.
6a99bf6).
5. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
MOSSORO/RN, 24 de outubro de 2022.
JANAINA VASCO FERNANDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-75.2021.5.21.0013
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
MARCOS FERNANDES QUEIROGA
COSTA E SILVA(OAB: 17722/RN)
RECLAMADO
DANIEL DA SILVA AMORIM
ADVOGADO
JOSENILDO SOUSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15606/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA AMORIM
Processo Nº ATSum-0000408-10.2021.5.21.0013
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GILVAN CAVALCANTI RIBEIRO(OAB:
5618/RN)
RECLAMADO
MUK - C TRANSPORTE DE CARGAS
EXCEDENTES E INDIVIDUAIS LTDA
ADVOGADO
CAROLINA PAAZ(OAB: 77262/RS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DANTAS MEDEIROS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32ffc4
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO
1. Transitada em julgado a decisão cognitiva (ID 104ebc3), sem
pagamento espontâneo dos honorários advocatícios de
INTIMAÇÃO
sucumbência pela demandada, no importe de R$ 500,00, esses
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a298e14
definidos na Sentença de ID 1fdad7a.
proferido nos autos.
2. Não obstante, considerando-se o conteúdo da Lei nº
DESPACHO
13.467/2017, determino a intimação da parte autora para
requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, para
Vistos, etc.
início e prosseguimento da execução.
1. Cálculos atualizados acostados no ID. 5a039b6.
3. Inerte, remeta-se o processo ao arquivo, sem prejuízo de
2. Houve demonstração de interesse no pagamento pela executada.
posterior desarquivamento, caso haja requerimento das partes.
Havendo o pagamento pela empresa, retirar as restrições do
4. Havendo requerimento da parte autora, remetam-se os autos ao
RENAJUD e CNIB. Caso não haja o pagamento no prazo de 5
ambiente de execução no PJE, e intime-se o executado para pagar
dias, levar em consideração o item 3 e seguintes desse
ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, conforme dispõe o
despacho.
art. 880 da CLT.
3. Tendo em vista que faltam as respostas do INFOJUD e do CNIB,
5. Comprovado o pagamento, libere-se a quem de direito, com as
deixo para decidir a instauração do IDPJ acostado aos autos, no ID.
cautelas de praxes, por meio de alvará.
ed931fc, após a juntada de tais respostas.
6. Caso contrário, utilizem-se as ferramentas eletrônicas
4. Destaco, ainda, que a consulta ao sistema RENAJUD resultou na
disponíveis, até a satisfação do crédito.
inserção de restrição em 1 veículo e 3 reboques os quais estão
7. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190875