3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
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jurídicos e legais.
Ao advogado da parte autora, GEORGE BEZERRA FILGUEIRA
Efetivadas todas as providências, devolvam-se os autos para a
FILHO – CPF: 014.380.324-71, a importância líquida e total de R$
Vara de origem.
295,90, sem correções, a serem transferidos para a conta bancária
de titularidade do causídico junto ao Banco do Brasil, Agência 0036-
Mossoró/RN, 09 de setembro de 2020.
1, Conta Corrente nº 61.963-9.
Para a efetivação do levantamento das quantias, na conta judicial
GUSTAVO MUNIZ NUNES
informada acima, este Magistrado atribui a essa ata FORÇA DE
JUIZ DO TRABALHO
ALVARÁ,a ser entregue ao Sr(a). Gerente da instituição bancária,
a Caixa Econômica Federal, via e-mail, para que efetue a
Processo Nº ATOrd-0001302-30.2014.5.21.0013
AUTOR
JOSE HIGOR SOARES FERREIRA
ADVOGADO
George Bezerra Filgueira Filho(OAB:
9640/RN)
RÉU
CIABRASAL COM E IND DE
ALIMENTOS BRASILEIRA LTDA EPP
RÉU
EME - EMPRESA DE MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA LTDA
RÉU
TECIDOS LIDER INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU
SACOPLAST DO BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
Igor Oliveira Campos(OAB: 6759/RN)
RÉU
CIEMARSAL COMERCIO INDUSTRIA
E EXPORTACAO DE SAL LTDA - ME
RÉU
POSTO LIDER LTDA
RÉU
EDVALDO FAGUNDES DE
ALBUQUERQUE
transferência dos valores indicados para as contas bancárias
informadas sem a necessidade de comparecimento dos
beneficiários à agência.
PAGAMENTO.Os valores acima acordados, devidos às partes e/ou
aos seus causídicos, serão quitados por meio de levantamento das
correspondentes quantias na conta judicial única nº
2943/042/01545676-3, da Caixa Econômica Federal, vinculada ao
processo nº 0000533-22.2014.5.21.0013.
Os valores serão transferidos para as contas bancárias indicadas
pelos beneficiários, cujas informações encontram-se acima
discriminadas.
Diante dos pagamentos efetuados, as partes exequentes dão
integral quitação dos créditos os quais lhes correspondem e
que estão habilitados no processo piloto que tramita junto à
Intimado(s)/Citado(s):
- SACOPLAST DO BRASIL LTDA - ME
- TECIDOS LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CAEX.
No prazo de 20 (vinte) dias, deverá a parte autora informar nos
autos o recebimento dos créditos referentes ao presente despacho.
O silêncio fará presunção, por este Juízo, de quitação dos valores
PODER JUDICIÁRIO
respectivos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CUSTAS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores
devidos a título de custas processuais e contribuição previdenciária,
bem como os prazos estipulados para seu pagamento, serão
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148a158
proferido nos autos.
O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E
CIDADANIA DE MOSSORÓ/RN, sob a direção do Exmo. Juiz
GUSTAVO MUNIZ NUNES, considerando o teor do ATO TRT21-GP
N. 037/2020, com anuência das partes, passou a proferir a seguinte
DECISÃO:
calculados e determinados no procedimento de execução
centralizada que tramita junto à CAEX, devendo sua cobrança ser
efetuada junto àquele juízo.
HOMOLOGAÇÃO.Satisfeitas as exigências legais, decide este
Juízo HOMOLOGAR a transação para que produzam seus efeitos
jurídicos e legais.
Efetivadas todas as providências, devolvam-se os autos para a
Vara de origem.
A Executada pagará ao Exequente, mediante liberação de valor
disponível na conta judicial única nº 2943/042/01545676-3, da
Mossoró/RN, 09 de setembro de 2020.
Caixa Econômica Federal, as quantias discriminadas abaixo.
Ao Exequente JOSE HIGOR SOARES FERREIRA - CPF:
703.912.234-02, a quantia líquida e total de R$ 690,43, sem
GUSTAVO MUNIZ NUNES
JUIZ DO TRABALHO
correções, a ser transferida para a conta bancária de titularidade do
Reclamante junto ao Banco Santander, Agência 4456, Conta nº
01032183-3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156201
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e