2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
105
pedido.
REU: URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE
III - DISPOSITIVO
NATAL, CNPJ: 08.498.701/0001-04
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
Advogado(s) do reclamado: MARIA DA GLORIA BRITO
DECIDE o Juízo com atuação perante a 2ª Vara do Trabalho de
MEDEIROS DA FONSECA
Natal/RN, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
Fundamentação
por RAIMUNDO DE FREITAS em desfavor de LYDINARDO JOSÉ
RAMALHO TIBURTINO, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade
passiva ad causam do Reclamado, nos termos do art. 337, XI, do
CPC, decretando a extinção do processo sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, VI do CPC, aplicáveis de forma supletiva e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
subsidiária ao processo do trabalho, na forma do art. 15 do CPC e
JUSTIÇA DO TRABALHO
769 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 682,47 (seiscentos e oitenta
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
e dois reais e quarenta e sete centavos), equivalente a 2% do valor
2ª Vara do Trabalho de Natal
da causa, dispensadas ante a concessão da justiça gratuita ao
reclamante.
Abstenho-me de condenar o reclamante em honorários de
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
sucumbência em virtude do não enfrentamento do mérito da causa
CEP: 59063-901
(princípio da demanda).
Sentença publicada nesta data em virtude de férias regulamentares
desta Magistrada.
TEL.: (84) 40063291 - EMAIL: 2vtnatal@trt21.jus.br
Natal, 11/02/2020.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATSum-0000885-37.2019.5.21.0002
AUTOR
THIAGO LOPES SANTANA
RÉU
URBANA COMPANHIA DE
SERVICOS URBANOS DE NATAL
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA BRITO
MEDEIROS DA FONSECA(OAB:
11091/RN)
PROCESSO: 0000885-37.2019.5.21.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: THIAGO LOPES SANTANA
RÉU: URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE
NATAL
Intimado(s)/Citado(s):
- URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE NATAL
SENTENÇA PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - RELATÓRIO
Processo: ATSum - 0000885-37.2019.5.21.0002
AUTOR: THIAGO LOPES SANTANA, CPF: 075.733.174-25
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147411
Dispensado, nos termos do art. 852-I, da CLT.