2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
poderia cogitar de pagamento de honorários. Pede o provimento do
860
Recurso da autora
recurso.
Ciente da prolação da sentença em 12/12/18 a autora apresentou
Contrarrazões apresentadas pela autora ao recurso ordinário da
recurso ordinário em 23/01/18, portanto tempestivamente.
parte adversa (fls. 677/707).
Representação regular (fls. 14). Custas dispensadas e depósito
Contrarrazões apresentadas pela litisconsorte (fls. 708/715)
recursal inexigível.
afirmando que o recurso da autora não observa o princípio da
dialeticidade, uma vez que não ataca os fundamentos da sentença.
Rejeito a preliminar de não conhecimento contida nas contrarrazões
No mérito, pugna pela manutenção da sentença.
da litisconsorte, uma vez que uma simples leitura do recurso da
autora leva aos pontos de insurgência quanto à sentença
Contrarrazões da Teleperformance (fls. 717/727), pelo não
combatida, sendo de se destacar a simplicidade que rege o
provimento do recurso da autora.
processo do trabalho.
Recurso conhecido.
Contrarrazões regulares. Recebidas.
Recurso da Teleperformance
Ciente da prolação da sentença em 12/12/18 a ré apresentou
recurso ordinário em 23/01/18, portanto tempestivamente.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Representação regular (fls. 293). Custas e depósito recursal
recolhidos a tempo e modo (fls. 669/672).
Recurso conhecido.
Contrarrazões regulares. Recebidas.
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132478