1722/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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apreciado este procedimento, após o julgamento do Agravo de
Instrumento interposto. Intime-se a parte deste despacho.Defiro o
pedido de substabelecimento de fls.228, devendo a Secretaria
91800-81
atualizar no SAP1.Ato, contínuo, aguarde-se o andamento do
91800-81.2009.5.21.0003 (RTOrd) - Número antigo 00918-2009-
processo piloto.Natal,04/05/2015.CACIO OLIVEIRA MANOEL.JUIZ
003-21-00-0 (RTOrd)-Gracilene Rocha Bezerra (ADV. Ygor
DO TRABALHO SUBSTITUTO. OBS: Atualize o endereço na
Medeiros Brandão de Araújo) X A&G Locação de Mão de Obra Ltda
Central de atendimento.
(ADV./PROCURADOR Ana Lúcia de Andrade Melo) X Estado do
Rio Grande do Norte (ADV./PROCURADOR Ygor Medeiros
Brandão de Araújo)R. Hoje.Vistos, etc.Considerando que a decisão
não transitou em julgado, em relação ao ente Público, indefiro o
pedido de fls.175, devendo ser apreciado este procedimento, após o
62200-47
julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se a parte
62200-47.2011.5.21.0002 (RTOrd)-Jalvaci Cristina da Silva E
deste despacho.Defiro o pedido de substabelecimento de fls.176,
OUTROS(003) (ADV. Ygor Medeiros Brandão de Araújo) X A & G
devendo a Secretaria atualizar no SAP1.Ato, contínuo, aguarde-se o
Locação de Mão de Obra Ltda (ADV./PROCURADOR ) X Estado
andamento do processo piloto.Natal,04/05/2015.CACIO OLIVEIRA
do Rio Grande do Norte A parte para tomar ciência do despacho
MANOEL.JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. OBS: FAVOR
transcrito:R. Hoje.Vistos, etc. Considerando que a decisão não
ATUALIZAR O ENDEREÇO CENTRAL DE INFOEMAÇÕES.
transitou em julgado, em relação ao ente Público, indefiro o pedido
de fls.151, devendo ser apreciado este procedimento, após o
julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se a parte
-
deste despacho.Defiro o pedido de substabelecimento de fls.152,
devendo a Secretaria atualizar no SAP1 Ato, contínuo,
aguarde-se o andamento do processo piloto. Natal,
04/05/2015.CACIO OLIVEIRA MANOEL.JUIZ DO TRABALHO
92000-91
SUBSTITUTO
92000-91.2009.5.21.0002 (RTOrd) - Número antigo 00920-2009002-21-00-2 (RTOrd)-Miradalva Cordeiro de Melo (ADV. Ygor
Medeiros Brandão de Araújo) X A & G Locação de Mão de Obra
Ltda (ADV./PROCURADOR ) X Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Saúde Pública (ADV./PROCURADOR Ygor Medeiros
62400-54
Brandão de Araújo) R. Hoje.Vistos, etc.Considerando que a decisão
62400-54.2011.5.21.0002 (RTOrd)-Arcírio Breno Costa de Oliveira
não transitou em julgado, em relação ao ente Público, indefiro o
E OUTROS(002) (ADV. Ygor Medeiros Brandão de Araújo) X A & G
pedido de fls.203, devendo ser apreciado este procedimento, após o
Locação de Mão de Obra Ltda (ADV./PROCURADOR ) X Estado
julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se a parte
do Rio Grande do Norte (ADV./PROCURADOR Ygor Medeiros
deste despacho.Defiro o pedido de substabelecimento de fls.204,
Brandão de Araújo) - R. Hoje.Vistos, etc.Considerando que a
devendo a Secretaria atualizar no SAP1.Ato, contínuo, aguarde-se o
decisão não transitou em julgado, em relação ao ente Público,
andamento do processo piloto.Natal,04/05/2015.CACIO OLIVEIRA
indefiro o pedido de fls.177, devendo ser apreciado este
MANOEL.JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. OBS: FAVOR
procedimento, após o julgamento do Agravo de Instrumento
ATUALIZAR O ENDEREÇO CENTRAL DE INFOEMAÇÕES.
interposto. Intime-se a parte deste despacho.Defiro o pedido de
substabelecimento de fls.178, devendo a Secretaria atualizar no
SAP1.Ato, contínuo, aguarde-se o andamento do processo
piloto.Natal, 04/05/2015.CACIO OLIVEIRA MANOEL.JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO.
92600-12
-
92600-12.2009.5.21.0003 (RTOrd) - Número antigo 00926-2009003-21-00-6 (RTOrd)-Nageina Melo dos Anjos (ADV. Ygor Medeiros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84971