2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6451
art. 513, §2º, I do CPC, para o pagamento do valor total devido, no
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo apresentar, no mesmo
TRABALHO
prazo, o comprovante do depósito nos autos.
O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do
Fundamentação
reclamante, ocasião em que a reclamada juntará aos autos o
CONCLUSÃO
comprovante do depósito sendo vedado a sua liberação em
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do
face da justa causa.
Trabalho Substituta, Dra Marcelle Coelho da Silva, em face dos
As contribuições previdenciárias e as custas processuais,
cálculos apresentados pelo reclamante e da concordância das
devidamente atualizadas, deverão ser recolhidas em guias
reclamadas. Informo a seguinte tramitação:
próprias (http://www.trtsp.jus.br/component/content/article/242-
1. Sentença Id. 7e7c40d (20/01/2015).
carta-de-servicos/19831-guias).
2. Sentença de Embargos de Declaração Id. d83dc0e.
Inerte, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no
3. Acórdão Id. 371080d.
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 878 da CLT.
4. Decisão de Admissibilidade de Recurso de Revista Id. 79ea84a.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o decurso do
5. Decisão Id. a02804d.
prazo previsto no art. 11-A da CLT para aplicação da prescrição
6. Trânsito em julgado em 13/02/2019.
intercorrente.
7. Cálculos do reclamante Ids 4bd4fc2 e 05eaa3d.
Dispensada a intimação do INSS para manifestação sobre a
8. Manifestação concordância da 1ª reclamada Id. 9c51a36.
presente execução (CLT, art.832, §3º), vez que o valor das
9. Manifestação concordância da 2ª reclamada Id. 57642b8.
contribuições previdenciárias é inferior a R$20.000,00 (vinte mil
São Paulo, data abaixo.
reais), estabelecido na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério
Ricardo José Barros Reis
da Fazenda.
Técnico Judiciário
Vistos, etc.
Assinatura
Ante a concordância expressa das reclamadas, nos termos do
SAO PAULO, 3 de Abril de 2019
artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos, apresentados pelo
reclamante, aplicando-se a correção monetária pelo índice TR,
MARCELLE COELHO DA SILVA
fixando os seguintes parâmetros:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
a) Principal: R$ 17.091,40;
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001361-90.2014.5.02.0607
RECLAMANTE
CAUE COHEN PACHECO
ADVOGADO
ALAN RICARDO PACHECO DA
COSTA(OAB: 206384/SP)
RECLAMADO
WMB COMERCIO ELETRONICO
LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECLAMADO
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
RODRIGO FILINTO DA SILVA(OAB:
193073/SP)
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUE COHEN PACHECO
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
- WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA
b) Juros do Principal: R$ 9.508,52;
c) INSS Reclamante: R$ 185,00, já deduzido do principal;
d) INSS Reclamada: R$ 531,87;
e) Litigância de má fé: R$ 2.659,99;
f) Custas: já deferidas fl. 403.
VALOR TOTAL A PAGAR: R$ 29.976,78.
Os valores indicados e juros de mora estão atualizados até
01/04/2019.
Data base: 01/03/2019.
Os depósitos recursais nos valores de R$ 7.485,83 (fl. 401) e R$
12.514,18 (fl. 556) deverão ser deduzidos do valor a ser depositado
pela 1ª reclamada (nova redação da letra "g", do item II, da IN nº
03/1993 do C.TST).
Em eventual inadimplência no prazo estabelecido, o montante
sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento,
conforme parâmetros estabelecidos na sentença exequenda: juros
de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir de 12/08/2014,
sobre o principal atualizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452