2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1º RECORRENTE: IRENILTON PEREIRA RIBEIRO
2097
No tocante ao preparo, entende-se que, quando a matéria
concernente ao recolhimento das custas processuais é o objeto da
ADVOGADA: CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS
insurgência recursal, o apelo deve ser conhecido
independentemente da sua prévia comprovação, sob pena de
ASSISTENTE: SINDICATO DOS TRAB. NAS INDUSTRIAS DE
afronta ao disposto no art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV, da CF/88,
CARNE E CEREAIS DE ROLIM DE MOURA-RO
e cerceamento do direito à ampla defesa.
ADVOGADA: CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS
Contrarrazões (Id d536bdd) tempestivamente apresentadas pela
reclamada em 19-11-2018 (segunda-feira), considerando-se a
2ª RECORRENTE: MINERVA S.A.
intimação publicada no DEJT do dia 7-11-2018 (quarta-feira).
Regular a representação processual (Ids f4a60c3 e 547b7e2).
ADVOGADO: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK
Recurso ordinário adesivo (Id 8bf43b7) tempestivamente interposto
RECORRIDOS: OS MESMOS
pela MINERVA S.A. em 19-11-2018 (segunda-feira), tendo em vista
a intimação publicada no DEJT do dia 7-11-2018 (quarta-feira).
RELATOR: DESEMBARGADOR ILSON ALVES PEQUENO
Regular a representação processual (Ids f4a60c3 e 547b7e2) e
JUNIOR
desnecessário o preparo, que ficou sob a responsabilidade do
reclamante.
Apesar de regularmente intimado para apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário adesivo aviado, conforme intimação publicada no
DEJT do dia 26-11-2018 (segunda-feira), o trabalhador IRENILTON
PEREIRA RIBEIRO deixou transcorrer "in albis" o seu prazo legal
para manifestação.
Destarte, os recursos ordinários principal e adesivo interpostos
merecem conhecimento, pois presentes todos os pressupostos de
admissibilidade.
2.2 MÉRITO
RAZÕES DE DECIDIR
2.2.1 RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL OBREIRO
1 RELATÓRIO
2.2.1.1 DA JUSTIÇA GRATUITA
Dispensado, nos termos do artigo 852-I c/c 895 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
De início, o trabalhador recorrente, sustentando que não possui
condições financeiras para arcar com os custos do processo, requer
2 FUNDAMENTOS
lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita.
2.1 CONHECIMENTO
Como se sabe, em 11-11-2017 entrou em vigor a Lei nº
13.467/2017, popularmente conhecida como "reforma trabalhista",
Recurso ordinário (Id affe388) tempestivamente interposto pelo
que promoveu uma série de alterações no texto da Consolidação
reclamante em 17-10-2018 (quarta-feira), tendo em vista que a
das Leis do Trabalho (CLT). Dentre os institutos que foram
decisão recorrida fora prolatada em 8-10-2018 (segunda-feira).
modificados encontra-se o da justiça gratuita, com a nova redação
Regular a representação processual (Id c651077).
do art. 790, §3º, do texto consolidado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467