3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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Processo Nº ROT-0000785-26.2021.5.20.0007
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Fabiano Hora de Barros Silva(OAB:
3515/SE)
RECORRENTE
PAULO JOSE SANTOS
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
ADVOGADO
Fabiano Hora de Barros Silva(OAB:
3515/SE)
RECORRIDO
PAULO JOSE SANTOS
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Relator
Conclusão do recurso
Posto isso, conheço de ambos embargos de declaração. No
mérito, nego-lhes provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
- PAULO JOSE SANTOS
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
PODER JUDICIÁRIO
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
JUSTIÇA DO
unanimidade, conhecer de ambos embargos de declaração. No
mérito, negar-lhes provimento.
Presidiu a sessão virtual o Excelentíssimo Desembargador Fabio
PROCESSO nº 0000785-26.2021.5.20.0007 (ROT)
Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurador do
RECORRENTE: PAULO JOSE SANTOS, PETROLEO
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Cássio de Araújo
BRASILEIRO S A PETROBRAS
Silva, bem como os (a) Excelentíssimos(a) Desembargadores(a)
RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ,
Maria das Graças Monteiro Melo (Relatora),Jorge Antônio
PAULO JOSE SANTOS
Andrade Cardoso e José Augusto do Nascimento.
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Sala de Sessões, 04 de julho de 2022.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO - ANISTIA - PRESCRIÇÃO - Tratando-se
de readmissão decorrente de anistia, o marco prescricional é
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
determinado pelo nascimento da pretensão, qual seja a ciência
Relatora
do ato administrativo que defere ou indefere o retorno ao
ARACAJU/SE, 05 de julho de 2022.
emprego e que se consubstancia na própria readmissão no
emprego, oportunidade em que o empregado tem, pois, ciência
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185049
inequívoca das condições da nova contratação.