2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
Edital
Processo Nº AP-0001200-45.2003.5.20.0005
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
AGRAVANTE
GHISLAINE TENORIO FERNANDES
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA DA SILVA(OAB:
1472-A/SE)
AGRAVADO
SERGIPENET INFORMATICA LTDA EPP
AGRAVADO
MARILDA LINHARES SILVA
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO
1765
-se, obrigatoriamente, do navegador Mozilla Firefox, que pode ser
obtido no seguinte endereço: http://www.mozilla.org/ptBR/firefox/fx/.
Aracaju, 6 de Setembro de 2018.
Edital
Processo Nº AP-0001200-45.2003.5.20.0005
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
AGRAVANTE
GHISLAINE TENORIO FERNANDES
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA DA SILVA(OAB:
1472-A/SE)
AGRAVADO
SERGIPENET INFORMATICA LTDA EPP
AGRAVADO
MARILDA LINHARES SILVA
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA LINHARES SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
COORDENADORIA DA TURMA QUE O VICE-PRESIDENTE
INTEGRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO
COORDENADORIA DA TURMA QUE O VICE-PRESIDENTE
INTEGRA
PROCESSO Nº: 0001200-45.2003.5.20.0005
Pelo presente edital, com o prazo de 8 dias, após 20 dias desta
publicação, fica notificado(a) FRANCISCO DE ASSIS SILVA
SANTOS
null, estabelecido(a) em lugar incerto e não sabido, nos autos do
PROCESSO Nº: 0001200-45.2003.5.20.0005
processo supramencionado, em que são partes: GHISLAINE
TENORIO FERNANDES, recorrente(s), e FRANCISCO DE ASSIS
SILVA SANTOS e outros (2), recorrido(s), para tomar ciência do
teor da(s) seguinte(s) conclusão(ões) do(s) acórdão(s): " Acordam
Pelo presente edital, com o prazo de 8 dias, após 20 dias desta
os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
publicação, fica notificado(a) MARILDA LINHARES SILVA
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,
null, estabelecido(a) em lugar incerto e não sabido, nos autos do
conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento
processo supramencionado, em que são partes: GHISLAINE
para, reformando a decisão a quo, afastar a prescrição
TENORIO FERNANDES, recorrente(s), e FRANCISCO DE ASSIS
intercorrente aplicada.". O Acórdão, na íntegra, poderá ser
SILVA SANTOS e outros (2), recorrido(s), para tomar ciência do
acessado através do site www.trt20.jus.br - sistema PJe, utilizando
teor da(s) seguinte(s) conclusão(ões) do(s) acórdão(s): " Acordam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123758