3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº ROT-1001141-96.2020.5.02.0473
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE PEDRO PEDRASSANI(OAB:
40907/RS)
ADVOGADO
GIANITALO GERMANI(OAB:
158435/SP)
RECORRENTE
MICHEL CHARLES FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ALVES FERREIRA(OAB:
255783/SP)
ADVOGADO
ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA(OAB:
186226/SP)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE PEDRO PEDRASSANI(OAB:
40907/RS)
ADVOGADO
GIANITALO GERMANI(OAB:
158435/SP)
RECORRIDO
MICHEL CHARLES FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ALVES FERREIRA(OAB:
255783/SP)
ADVOGADO
ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA(OAB:
186226/SP)
Advogado(a)(s):
15134
1.MARCOS ALVES FERREIRA
(SP - 255783)
Recurso de:GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 24/06/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/07/2022 - id.
83df46b).
Regular a representação processual,id. 85befdd.
Satisfeito o preparo (id(s). 74c9f2f e 765a85a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras / Contagem de Minutos
Residuais.
Diante do quadro fático retratado no julgado, verifica-se quea
Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 366, do TST,
o que torna inviável o seguimento do apelo, nos termos do artigo
Intimado(s)/Citado(s):
896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, doTST.
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- MICHEL CHARLES FERREIRA DE SOUZA
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Recurso de:MICHEL CHARLES FERREIRA DE SOUZA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2762f7c
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
proferida nos autos.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 24/06/2022 -
RECURSO DE REVISTA
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 06/07/2022 - id.
ROT-1001141-96.2020.5.02.0473 - Turma 18
0fd127d).
Regular a representação processual,id. a5a3948.
Dispensado o preparo (id. da4dd75).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Recorrente(s):
1.GENERAL MOTORS DO
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
BRASIL LTDA
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Advogado(a)(s):
1.JOSE PEDRO PEDRASSANI
(RS - 40907)
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
Recorrido(a)(s):
1.MICHEL CHARLES
FERREIRA DE SOUZA
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186309