3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
4316
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
FELIPE MOYSES ABUFARES(OAB:
155985/SP)
LUIZ FABIANO HERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 190451/SP)
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO REINALDO RIBEIRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf4ad6
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
JUSTIÇA DO
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2022.
INTIMAÇÃO
MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf4ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Vistos (acordo #id:adfbaa7).
SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2022.
Considerando que os patronos subscritores do acordo possuem
MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO
poderes para transigir nos autos, conforme procurações ID. e5ccf52
- Pág. 22 e ID. 28b0858, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados.
DECISÃO
Ante a cláusula primeira do acordo, deverá o reclamante
comprovar nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pedido
de parcelamento das contribuições previdenciárias (reclamante
Vistos (acordo #id:adfbaa7).
e reclamada). Ainda, no mesmo prazo deverá o reclamante
Considerando que os patronos subscritores do acordo possuem
depositar nos autos o valor dos honorários periciais e
poderes para transigir nos autos, conforme procurações ID. e5ccf52
encargos fiscais, conforme atualização de cálculos de
- Pág. 22 e ID. 28b0858, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados.
#id:e35c64d.
Ante a cláusula primeira do acordo, deverá o reclamante
Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra,
comprovar nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pedido
tratando-se de processo em fase de execução, retornem os autos
de parcelamento das contribuições previdenciárias (reclamante
conclusos para (i) lançamento do pagamento das parcelas
e reclamada). Ainda, no mesmo prazo deverá o reclamante
devidas e (ii) lançamento de movimentação adequada no
depositar nos autos o valor dos honorários periciais e
sistema PJe (extinção da execução), após, ao arquivo definitivo.
encargos fiscais, conforme atualização de cálculos de
Intimem-se as partes.
#id:e35c64d.
SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2022.
Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra,
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
tratando-se de processo em fase de execução, retornem os autos
Juiz do Trabalho Titular
conclusos para (i) lançamento do pagamento das parcelas
Processo Nº ATOrd-0002163-89.2012.5.02.0053
RECLAMANTE
MARCELO REINALDO RIBEIRO
ADVOGADO
WILLIAM SIDNEY SULEIBE(OAB:
166636/SP)
RECLAMADO
RICHTER LTDA - EPP
RECLAMADO
FERNANDO RICHTER VALENTE
RECLAMADO
GOTTFRIED RICHTER
ADVOGADO
FELIPE MOYSES ABUFARES(OAB:
155985/SP)
ADVOGADO
OSVALDO CORREA DE
ARAUJO(OAB: 59803/SP)
RECLAMADO
RICHIMED - COMERCIO DE
MATERIAIS CIRURGICOS LTDA EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180717
devidas e (ii) lançamento de movimentação adequada no
sistema PJe (extinção da execução), após, ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2022.
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0183900-64.2008.5.02.0053
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
LAIS SANTANA(OAB: 445861/SP)
AUTOR