3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
JOSEANE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 228886/SP)
DROGARIA SAO PAULO S.A.
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
REQUERIDO
ADVOGADO
13897
manifestação, sua falta de interesse na apresentação dos
mesmos, nada obstante a previsão contida no §2º do art. 342 do
CPC.
Por fim, com relação ao extrato da conta vinculada, de fato, falece
Intimado(s)/Citado(s):
interesse à reclamante, por se tratar de documento que ela própria
- FABIANA CLARO SILVA
pode obter a qualquer tpo junto à Caixa Econômica Federal.
Por todo o exposto, considerando que a reclamada já contou com
tempo mais do que suficiente para a reunião dos documentos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
solicitados, tendo optado por resistir à ordem judicial, de forma
injustificada, por meio de argumentos não plausíveis, concedo-lhe o
prazo suplementar de 5 dias (mesmo prazo que teria para
INTIMAÇÃO
apresentar defesa em ação ordinária), desta feita improrrogável,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1ca51
para que apresente os documentos solicitados, sob pena de de lhe
proferido nos autos.
serem aplicadas as penalidades já previstas na decisão que deferiu
CONCLUSÃO
a presente medida.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Anoto, por oportuno que na Ação de Antecipação de Provas não
Trabalho de Suzano/SP.
cabe recurso, salvo se indeferida totalmente a produção de provas
SUZANO/SP, data abaixo.
(§4º do art. 382 do CPC).
KEITI LUZIA APPELT GOMES
Intimem-se.
DESPACHO
Vistos etc.
Rejeito a preliminar arguida pela ré quanto ao descabimento da
SUZANO/SP, 15 de fevereiro de 2022.
RICHARD WILSON JAMBERG
medida interposta, reportando-me aos termos da decisão que a
Juiz do Trabalho Titular
deferiu, que resta ratificada in totum.
No mais, não cabe pedido contraposto em Ação de Produção
Antecipada de Provas. Vale aqui destacar a redação do §3º do art.
342 do CPC “Os interessados poderão requerer a produção de
qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao
mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva
demora” (grifos nossos). Nesse passo, tem-se que a autora requer
a exibição de documentos quase que em sua totalidade
relacionados ao curso do contrato (controles de jornada, recibos de
Processo Nº CartPrecCiv-1000029-67.2022.5.02.0491
DEPRECANTE
JOSE LUCAS FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE VENDRAME MOLAN(OAB:
454757/SP)
DEPRECADO
PEDRO MANZI
ADVOGADO
DUCINEIA MARIA DE LIMA
KOVACIC(OAB: 318571/SP)
DEPRECADO
JESSICA PEREIRA LEMES - ME
ADVOGADO
DUCINEIA MARIA DE LIMA
KOVACIC(OAB: 318571/SP)
PERITO
JOSE CARLOS PARRA FERREIRA
salário, acordo de compensação, recibo de férias etc), documentos
Intimado(s)/Citado(s):
que em geral ficam em poder exclusivo do empregador e aos quais
o empregado possui acesso restrito ou sequer tem acesso, além do
- JESSICA PEREIRA LEMES - ME
- PEDRO MANZI
que é comum que o colaborador, principalmente em se tratando de
liame de emprego relativamente longo, extravie alguns documentos,
como o contrato de trabalho e recibos de salário; com relação à
PODER JUDICIÁRIO
documentação relacionada com a rescisão contratual, nada
JUSTIÇA DO
obstante se tratarem de documentos comuns às partes, tendo a
autora os incluído no rol de pedidos, presume-se que não os possua
atualmente por algum motivo, tal como extravio de documentos. Em
INTIMAÇÃO
contrapartida, presume-se que a empregadora esteja da posse de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b4282
tais documentos, ao passo em que possui obrigação legal em
proferido nos autos.
documentar a relação empregatícia, vislumbrando-se, na sua
Vistos.
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