3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
Juíza do Trabalho Substituta
9445
CAIEIRAS/SP, 04 de dezembro de 2021.
ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS
Processo Nº CumPrSe-1000782-25.2021.5.02.0211
REQUERENTE
MOISES ROMUALDO DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
REQUERIDO
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
REQUERIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ROMUALDO DE SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumPrSe-1000782-25.2021.5.02.0211
REQUERENTE
MOISES ROMUALDO DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
REQUERIDO
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
REQUERIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f301be
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f301be
Trabalho de Caieiras/SP, Dra. Ana Maria Fernandes Accioly Lins,
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
em razão da manifestação do exequente, conforme petição de
#id:8978f66 .
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
CAIEIRAS/SP, data abaixo.
Trabalho de Caieiras/SP, Dra. Ana Maria Fernandes Accioly Lins,
ONEI VENANCIO MARTINS
em razão da manifestação do exequente, conforme petição de
DESPACHO
#id:8978f66 .
CAIEIRAS/SP, data abaixo.
Vistos
ONEI VENANCIO MARTINS
DESPACHO
Diante dos fundamentos apresentados, por se tratar de execução
provisória, a execução deve ser menos gravosa a executada, razão
pela qual acolho o bem imóvel indicado e determino a sua penhora,
Vistos
para a garantia da execução, devendo ser expedida Carta
Diante dos fundamentos apresentados, por se tratar de execução
Precatória a uma das Vara do Trabalho de Bauru/SP, para a
provisória, a execução deve ser menos gravosa a executada, razão
efetivação da penhora e avaliação do imóvel indicado: Prédio
pela qual acolho o bem imóvel indicado e determino a sua penhora,
Comercial, sito à Rua Aparecida, 5-55 - Jardim Santana - Bauru -
para a garantia da execução, devendo ser expedida Carta
SP, Cep: 17020-210, de matrícula nº 97.682, do 2º Oficio de
Precatória a uma das Vara do Trabalho de Bauru/SP, para a
Registro de Imóveis de Bauru/SP, encaminhando-se as cópias dos
efetivação da penhora e avaliação do imóvel indicado: Prédio
autos necessárias para a instrução do pedido. Devendo ser
Comercial, sito à Rua Aparecida, 5-55 - Jardim Santana - Bauru -
nomeado como depositário o responsável pela empresa que se
SP, Cep: 17020-210, de matrícula nº 97.682, do 2º Oficio de
encontrar no imóvel.
Registro de Imóveis de Bauru/SP, encaminhando-se as cópias dos
Intime-se.
autos necessárias para a instrução do pedido. Devendo ser
nomeado como depositário o responsável pela empresa que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175173