3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
22796
Regular a representação processual,id. 94bf3f5.
Desnecessário o preparo.
JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Assessor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução.
Alegação(ões):
Sustenta que há ofensa à coisa julgada,as recorridas já haviam
sido intimadas a manifestarem sobre os cálculos de liquidação sob
pena de preclusão, o valor devido a cada um dos recorrentes
herdeiros é de 2/3 da remuneração.
De início, cumpre salientarque somente a alegação de ofensa
direta e literal à norma da Constituição Federal será apreciada, ante
a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do
TST).
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro (Súmula nº 266, doTST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
Processo Nº AP-0000024-96.2019.5.02.0255
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
PEDRO AURELIO SANTANA SILVA
ADVOGADO
LIZETE MARTINS TEIXEIRA(OAB:
43635/SP)
AGRAVANTE
ELAINE PORFIRIO SANTANA
ADVOGADO
LIZETE MARTINS TEIXEIRA(OAB:
43635/SP)
AGRAVANTE
NATALIA SANTANA SILVA
ADVOGADO
LIZETE MARTINS TEIXEIRA(OAB:
43635/SP)
AGRAVADO
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO GOULART
LANES(OAB: 41977/BA)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO
USIMINAS MECANICA SA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO GOULART
LANES(OAB: 41977/BA)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SANTANA SILVA
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
PODER JUDICIÁRIO
ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais
JUSTIÇA DO
violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de
forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
INTIMAÇÃO
não ocorreu.
DENEGA-SE seguimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 25e3765
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
AP-0000024-96.2019.5.02.0255 - Turma 14
Intimem-se.
Tramitação Preferencial
1.ELAINE PORFIRIO
Recorrente(s):
SANTANAe outro(s)
/mpa
1.LIZETE MARTINS TEIXEIRA
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171113
Advogado(a)(s):
(SP - 43635)