3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
11448
dispensada a intimação da União.
Custas pelo(a) reclamante arbitradas sobre o valor do acordo, no
Processo Nº ATOrd-1000539-43.2020.5.02.0332
RECLAMANTE
ISAAK FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
YAN MARX KAIZER DOS
SANTOS(OAB: 427621/SP)
RECLAMADO
EMPRESA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES URBANOS DE SAO
PAULO S.A. - EMTU/SP
ADVOGADO
NELSON LOPES DE MORAES
NETO(OAB: 173717/SP)
RECLAMADO
JOAO PEREIRA DE LIMA
TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
GILBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
214028/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
importe de 2%, isento do recolhimento em razão da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Devolva-se à reclamada EMTU/SP o depósito Recursal de ID
1d028bd.
Realizados os pagamento, Dou por extinto o processo, na forma do
artigo 487, III, alínea "b", do CPC.
Intimem-se as partes e decorrido o prazo legal, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
ITAPECERICA DA SERRA/SP, 28 de junho de 2021.
THEREZA CHRISTINA NAHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS
DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP
- JOAO PEREIRA DE LIMA TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1d6c8
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos à apreciação do
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000539-43.2020.5.02.0332
RECLAMANTE
ISAAK FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
YAN MARX KAIZER DOS
SANTOS(OAB: 427621/SP)
RECLAMADO
EMPRESA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES URBANOS DE SAO
PAULO S.A. - EMTU/SP
ADVOGADO
NELSON LOPES DE MORAES
NETO(OAB: 173717/SP)
RECLAMADO
JOAO PEREIRA DE LIMA
TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
GILBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
214028/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAK FERREIRA DE SOUZA
MM. Juiz do Trabalho.
Itapecerica da Serra, 28 de junho de 2021
LUCILENE TELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
INTIMAÇÃO
HOMOLOGO o acordo de ID 997fba0, com a exclusão das 2a. e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1d6c8
3a. reclamadas, para que surta os legais e jurídicos efeitos
proferida nos autos.
esperados pelas partes.
CONCLUSÃO
Multa de 100% em caso de mora e inadimplemento.
Nesta data faço os presentes autos conclusos à apreciação do
Em havendo inadimplência de qualquer das partes fica desde
MM. Juiz do Trabalho.
logo autorizado que eventual citação para execução se faça na
Itapecerica da Serra, 28 de junho de 2021
pessoa do advogado constituído, para garantia do devido
LUCILENE TELES DOS SANTOS
processo legal.
O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do
DECISÃO
vencimento de cada parcela valerá como quitação.
Não há recolhimentos previdenciários, em razão da discriminação
das verbas com natureza indenizatória.
HOMOLOGO o acordo de ID 997fba0, com a exclusão das 2a. e
Considerando que o valor do acordo não supera o limite fixado
3a. reclamadas, para que surta os legais e jurídicos efeitos
pela Portaria MF nº 582/2013, D.O.U, de 13/12/2013, fica
esperados pelas partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168938