3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2058
com os cálculos apresentados pela ré.
INTIMAÇÃO
ATENTEM-SE as partes a ordem de apresentação dos cálculos, na
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67066b8
forma como determinada acima, para evitar tumultos processuais
proferido nos autos.
desnecessários.
Por fim, ficam as partes cientes de que, em caso de discordância e,
CONCLUSÃO
tratando-se de cálculos de liquidação complexos, poderá ser
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT),
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo.
cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente na
São Paulo, data abaixo.
pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça
MAXIMILIANO MIGLIACCI
gratuita (Art. 790-B, CLT).
Decorrido o prazo:
Vistos, etc.
PRIMEIRO: Registre-se que os cálculos de liquidação devem
1. com manifestação das partes, tornem conclusos para análise
e deliberações acerca do(s) cálculo(s) apresentados;
traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a
2. sem manifestação das partes, ficam, desde já, CIENTES,
discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art.
acerca do encaminhamento dos autos ao ARQUIVO
879, §1º, da CLT).
PROVISÓRIO (artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da
Assim, a apresentação de conta manifestamente diversa da
Corregedoria Regional), sem prejuízo da contagem do prazo para
sentença transitada em julgado, ensejará o enquadramento da parte
o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da
como LITIGANTE DE MÁ-FÉ (art. 793-B da CLT) e, portanto,
CLT).
sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma
Intime(m)-se.
legal, in verbis:
Nada mais.
“De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.
fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e
inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a
SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA
indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
com os honorários advocatícios e com todas as despesas que
efetuou”
SEGUNDO: Intime-se a(s) RECLAMADA(S) para apresentar(em)
os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão,
com discriminação exata do:
• Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora;
• valor total dos juros de mora;
• INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A,
CLT);
Processo Nº ATSum-0080800-59.2005.5.02.0066
RECLAMANTE
CLAUDINEI SOARES DE MORAES
ADVOGADO
José Duarte Filho(OAB: 71818/SP)
RECLAMADO
FRANCISCO ITAMAR FLORENCIO
DA SILVA
RECLAMADO
FRANCISCO ITAMAR FLORENCO DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO(OAB: 126946/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR FLORENCO DA SILVA
• valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis;
• imposto de renda, indicando valores tributáveis e não
tributáveis separadamente;
PODER JUDICIÁRIO
• honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas,
JUSTIÇA DO
quando cabíveis.
TERCEIRO: Na INÉRCIA ou apresentada a conta pela(s)
RECLAMADA(s), independente de nova intimação, o(a)
INTIMAÇÃO
AUTOR(A) deverá, nos 8 (oito) dias subsequentes, sob pena de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c6556
preclusão:
proferida nos autos.
(a) apresentar a conta que entender correta (inércia da
reclamada);
CONCLUSÃO
(b) impugnar (fundamentadamente) ou manifestar concordância
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164155