3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
FELIPE GONDIM BRANDAO(OAB:
30640/BA)
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
CLARO S.A.
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTOFER GODIN CLARO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6560377
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
4021
BRUNO JOSE PERUSSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000607-43.2013.5.02.0077
RECLAMANTE
CHRISTOFER GODIN CLARO
ADVOGADO
ALEXANDRE FERRARI
FAGANELLO(OAB: 130193/SP)
ADVOGADO
MARISA REGAZZINI DOS SANTOS
FAGANELLO(OAB: 123359/SP)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO
FELIPE GONDIM BRANDAO(OAB:
30640/BA)
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
PODER
SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2021.
JUDICIÁRIO
ELENI LUCIANO
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Vistos.
ID 742515c .HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6560377
proferida nos autos.
importe líquido de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta
reais), para que produza seus jurídicos efeitos.
Oficie-se à CEF, determinando a conversão do depósito recursal de
fl. 376 em depósito judicial, devendo enviar a este juízo o respectivo
aviso do PDF (ID451cfc9)crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2021.
ELENI LUCIANO
pena de crime de desobediência, com fulcro no art.330,do Código
DECISÃO
Penal.
Cumprido, libere-se ao autor o valor do acordo, devolvendo à
reclamada o valor remanescente.
Custas pela reclamada, já recolhidas quando da interposição de
recurso à fl. 379 do PDF (ID451cfc9).
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, arbitrados em
R$800,00,na r.Sentença de 12/12/2016, em favor do Perito, Sr.
RENATO CALÓRIO TORRES PEREIRA.
Expeça-se Ofício Requisitório ao E.TRT, nos termos do v.Acórdão
de 30/10/2018.
Não há recolhimentos fiscais e/ou previdenciários.
Tudo cumprido, dou por quitado o processo e determino o
arquivamento definitivo.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 26 de janeiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162232
Vistos.
ID 742515c .HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, no
importe líquido de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta
reais), para que produza seus jurídicos efeitos.
Oficie-se à CEF, determinando a conversão do depósito recursal de
fl. 376 em depósito judicial, devendo enviar a este juízo o respectivo
aviso do PDF (ID451cfc9)crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de crime de desobediência, com fulcro no art.330,do Código
Penal.
Cumprido, libere-se ao autor o valor do acordo, devolvendo à
reclamada o valor remanescente.
Custas pela reclamada, já recolhidas quando da interposição de
recurso à fl. 379 do PDF (ID451cfc9).