3102/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020
879
Paulo.
Intime-se as partes e os terceiros interessados e comunique-se esta
PODER
decisão ao Juízo do inventário.
JUDICIÁRIO
SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2020.
FERNANDA ZANON MARCHETTI
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24115ed
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0001837-51.2013.5.02.0003
RECLAMANTE
REGINA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144/SP)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO DE RANIERI
RECLAMADO
HARDY DE RANIERI
RECLAMADO
NOBRES TABACOS LTDA
ADVOGADO
REINALDO QUATTROCCHI(OAB:
71363/SP)
TERCEIRO
MARIA INES MARCHESE
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO FUNCK LO SARDO(OAB:
69504/SP)
TERCEIRO
JOSE CARLOS MARCHESE
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO FUNCK LO SARDO(OAB:
69504/SP)
TERCEIRO
MARIA TERESA MARCHESE SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO FUNCK LO SARDO(OAB:
69504/SP)
TERCEIRO
MARIA CECILIA MARCHESE DA
INTERESSADO
MOTTA AZEVEDO CORREA
ADVOGADO
MARCELO FUNCK LO SARDO(OAB:
69504/SP)
TERCEIRO
ANA MARIA MARCHESE
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO FUNCK LO SARDO(OAB:
69504/SP)
TERCEIRO
MARIA LUCIA MARCHESE PUZZI
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO FUNCK LO SARDO(OAB:
69504/SP)
TERCEIRO
JOAO BOSCO MARCHESE
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO FUNCK LO SARDO(OAB:
69504/SP)
TERCEIRO
MARIA HELOISA MARCHESE
INTERESSADO
SALLES AVILA
ADVOGADO
MARCELO FUNCK LO SARDO(OAB:
69504/SP)
TERCEIRO
MARIA BEATRIZ MARCHESE
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO FUNCK LO SARDO(OAB:
69504/SP)
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
Ronald de Carvalho Fumagali
Técnico Judiciário
DESPACHO
Protocolo 12617822/19 e ID bf9b31. Cadastrem-se os peticionários
como terceiros interessados.
MARIA CECILIA MARCHESE DA MOTTA AZEVEDO CORREA e
OUTROS afirmam ser herdeiros de NEIDE MARCHESE e não
possuírem quaisquer ligações ou responsabilidade sobre as
obrigações da reclamada e requerem o levantamento da penhora
no rosto dos autos do processo de inventário número 001204836.2010.8.26.0100.
ID 73a992f. O reclamante apresenta discordância com a pretensão
aduzida.
Primeiramente cumpre destacar que o processo em tela foi movido
pelo espólio de GEMA DE RANIERI, tendo como inventariante o
executado HARDY DE RANIERI, recaindo sobre o quinhão deste a
constrição determinada.
Alegam os requerentes que o senhor Hardy efetuou o levantamento
dos valores a ele cabíveis, sendo que o montante depositado no
feito pertencem unicamente ao espólio e Neide Marchese.
Não assiste razão aos peticionários. De fato não foram
apresentados quaisquer documentos que comprovem o
levantamento de valores devidos ao espólio de HARDY DE
RANIERI.
Ademais, na decisão (fl. 266) proferida pelo Juízo da 4ª VARA DA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MARCHESE
- JOAO BOSCO MARCHESE
- JOSE CARLOS MARCHESE
- MARIA BEATRIZ MARCHESE
- MARIA CECILIA MARCHESE DA MOTTA AZEVEDO CORREA
- MARIA HELOISA MARCHESE SALLES AVILA
- MARIA INES MARCHESE
- MARIA LUCIA MARCHESE PUZZI
- MARIA TERESA MARCHESE SILVA
FAMÍLIA E SUCESSÕES, desta Capital, foi determinado, no item 4
que:
"A inventariante deverá aditar as primeiras declarações para
constar, além dos herdeiros por representação da filha pré morta
Neide, o espólio do herdeiro filho Hardy de Ranieri, falecido
posteriormente."
Assim, indefiro o pedido, mantendo a penhora realizada no rosto
dos autos do processo número 0012048-36.2010.8.26.0100., em
trâmite perante a 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES de São
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