3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
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imediata liberação ao autor de eventual recursal. Saliento que cabe
30 dias. Inerte, arquivem-se provisoriamente os autos, aguardando-
a ela exercer o benefício de ordem quanto a excussão de
se providências pelo autor ou decurso do prazo prescricional, nos
patrimônio, no prazo de 15 dias, sob pena de responder pela
termos do art. 11-A da CLT.
execução concomitantemente com o devedor principal, pois o
14. Nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 e Portaria
instituto da responsabilidade subsidiária nada mais é do que uma
582/2013, do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da
solidariedade mitigada. Para eximir-se da execução, a devedora
União.
subsidiária deverá indicar bens da devedora principal à penhora,
Intimem-se a parte autora e a 2ª executada.
seguindo a ordem preferencial do artigo 835 do CPC, livres,
SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2020.
desembaraçados e situados na Comarca, conforme dispõe o art.
827, parágrafo único, do Código Civil.
EDUARDO ROCKENBACH PIRES
c) Negativa ou parcial a pesquisa BACEN, autoriza-se o
Juiz(a) do Trabalho Titular
prosseguimento da execução na tentativa de localização de bens
em nome de todos os executados, por meio da utilização dos
convênios Renajud (veículos), Arisp (imóveis no Estado de São
Paulo) e Infojud (declaração de bens junto à Receita Federal) (§ 1º,
art. 5º, Prov. GP/CR 07/15).
d) Encontrados bens móveis e/ou imóveis, proceda-se à penhora,
avaliação e remoção (se for o caso), até o limite da execução.
e) O resultado das diligências e das pesquisas, após a conclusão do
trabalho dos oficiais de justiça, deverá ser juntado nos autos.
12. Por outro lado, considerada a nova redação do art. 878 da CLT,
Processo Nº ATSum-1000548-48.2019.5.02.0038
RECLAMANTE
EDUARDO RODRIGO DE ALMEIDA
JORGE
ADVOGADO
GLAUCE MONTEIRO PILORZ(OAB:
178588/SP)
ADVOGADO
NADSON VIANA DA CRUZ(OAB:
375760/SP)
RECLAMADO
NC STORE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA
ROQUE(OAB: 206946/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NC STORE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA.
cabe ao exequente observar:
a) a necessidade de instauração de Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica (CLT, art. 855-A), que, por economia e
PODER
celeridade processual, será processado nos próprios autos. Neste
JUDICIÁRIO
caso, o requerimento deverá conter a qualificação completa de
quem se pretende incluir e vir instruído de documentos hábeis à
comprovação do quadro societário/direção/responsáveis (fichas
INTIMAÇÃO
Jucesp, Atas de Assembleia, Quadro de Sócios e Administradores
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26aa1c
da Receita, dentre outros);
proferida nos autos.
b) requerida inclusão de sócios, citem-se as pessoas indicadas para
CONCLUSÃO
resposta no prazo de quinze dias (art.135 NCPC). Após, tornem
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara
conclusos para decisão do Incidente.
do Trabalho de São Paulo/SP.
c) Requerida inclusão de empresas sucessoras ou integrantes de
SAO PAULO, data abaixo.
grupo, tornem conclusos para verificação.
SAMANTA PINHEIRO GAZELLI
d) a necessidade de declaração prévia de formação de grupo
econômico ou sucessão (artigos 2º, §2º, 10 e 448 da CLT) para
inclusão de outras empresas. Neste caso, o requerimento deverá
conter a qualificação completa de quem se pretende incluir e vir
DECISÃO
instruído de documentos hábeis à comprovação do quadro
societário/direção, atividades empresariais, interesse/administração
comum, passagem de meios de produção a terceiros (fichas
Jucesp, Atas de Assembleia, Quadro de Sócios e Administradores
1. Trata-se de cumprimento de sentença em caráter definitivo, com
da Receita, pesquisas em sites, dentre outros).
trânsito em julgado em 10/10/2019.
13. Frustrados todos os atos executórios acima determinados,
2. Intimada a se manifestar acerca dos cálculos da parte contrária
intime-se o exequente para que indique bens à penhora no prazo de
(ID.4466048), a executada apresentou contestação genérica,
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