3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
4583
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a5d96
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26aa1c
proferido nos autos.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
SAO PAULO, data abaixo.
PERLA CATALINA RODRIGUEZ GARCIA
SAMANTA PINHEIRO GAZELLI
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a suspensão do atendimento presencial neste
DECISÃO
regional em razão da pandemia de Covid-19, e a incerteza quanto à
data do efetivo retorno ao expediente presencial, os advogados das
partes deverão acordar a entrega e retirada da CTPS da autora a
fim de possibilitar o cumprimento da obrigação. na forma
1. Trata-se de cumprimento de sentença em caráter definitivo, com
determinada e sob as cominações da sentença. Prazo para
trânsito em julgado em 10/10/2019.
cumprimento: 05 dias.
2. Intimada a se manifestar acerca dos cálculos da parte contrária
Informem as partes nos autos sobre o sucesso da tentativa, no
(ID.4466048), a executada apresentou contestação genérica,
prazo de 48 horas. Eventuais requerimentos no mesmo prazo.
limitando-se a juntar nova planilha de cálculo, sem demonstrar de
Transcorrido in albis, arquivem-se.
forma articulada onde se encontram os equívocos cometidos pela
Intimem-se.
parte contrária, para que seja feita a apreciação da controvérsia
pelo Juízo, conforme disposto no §2º do art. 879 da CLT
(ID.e8351cc). Operou-se, portanto, a preclusão.
3. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos do exequente
SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2020.
(ID.30d218f), fixando o valor da condenação da seguinte forma
(atualizado até 1º de fevereiro de 2020):
EDUARDO ROCKENBACH PIRES
Juiz(a) do Trabalho Titular
- crédito bruto: R$ 6.443,54
- principal: R$ 5.911,50
- juros: R$ 532,04
Processo Nº ATSum-1000548-48.2019.5.02.0038
RECLAMANTE
EDUARDO RODRIGO DE ALMEIDA
JORGE
ADVOGADO
GLAUCE MONTEIRO PILORZ(OAB:
178588/SP)
ADVOGADO
NADSON VIANA DA CRUZ(OAB:
375760/SP)
RECLAMADO
NC STORE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA
ROQUE(OAB: 206946/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGO DE ALMEIDA JORGE
- honorários de sucumbência (10%): R$ 644,35
- custas (em 01/07/2019): R$ 200,00
- Total débito ré: R$ 7.287,89
4. Juros de mora simples de 1% ao mês, pro rata die, a partir do
ajuizamento da ação (CLT, art. 883), sobre o valor já corrigido
(Súmula 200 do TST).
5. Nas atualizações posteriores, os valores devem ser corrigidos
pelo IPCA-E.
6. Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios em favor
do patrono da ré, nos termos fixados pelo art. 791-A, §4°, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156611