3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
INTIMAÇÃO - Processo PJe
14018
Recebo a peça aclaratória, no entanto, como pedido de
reconsideração em relação à Justiça Gratuita, e com vistas à não
Fica V. Sa. intimado(a) para pagamento do remanescente da
obstar o principio do acesso à justiça, defiro prazo de 05 (cinco) dias
execução tendo em vista as manifestações do autor Ids01efd3b e
para anexar prova da situação atual de desemprego.
faf9125, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do
Intimem-se.
artigo 523 caput do CPC, inclusão no BNDT e no SerasaJud.
GUARULHOS/SP, 18 de setembro de 2020.
GUARULHOS/SP, 21 de setembro de 2020.
PAOLA BARBOSA DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PATRICIA VENTURA NASCIMENTO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Notificação
Processo Nº ATOrd-1000781-47.2020.5.02.0317
RECLAMANTE
LEANDRO COSTA
ADVOGADO
ANDRE MATIAS DOS SANTOS(OAB:
370267/SP)
RECLAMADO
A CARNEVALLI CIA LTDA
Processo Nº ATOrd-1001931-97.2019.5.02.0317
RECLAMANTE
MARCOS ANTONIO PIERRE
ADVOGADO
JHONATAN NIZER MAYER
RUBLOSKI(OAB: 385419/SP)
RECLAMADO
TRAIL INFRAESTRUTURA EIRELI
ADVOGADO
PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO(OAB: 130295/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PIERRE
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- LEANDRO COSTA
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2999f6
proferido nos autos.
Autos conclusos.
INTIMAÇÃO
A ata de assembleia geral eleitoral id 0e7f5c0 destinou-se apenas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f062c
ao “PREENCHIMENTO DE CARGOS VACANTES”, assim, embora
proferida nos autos.
consigne em seu corpo que o reclamante integraria a diretoria
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
sindical na condição de Secretário Geral, não contempla
efetivamente sua eleição.
A parte reclamante opôs embargos de declaração em que alega a
Dessa forma, com amparo no art. 765 da CLT, converto o feito em
existência de omissão e contradição na sentença.
diligência e determino ao Reclamante a juntada, no prazo de 05
É o relatório.
(cinco) dias, do registro de sua candidatura, referente aos períodos
DECIDO
2018/2020 e 2020/2022, bem como, das atas de assembleias gerais
Tempestivos e subscritos por procurador regularmente constituído
eleitorais correspondentes à votação e eleição do reclamante para o
nos autos, conheço dos embargos de declaração apresentados.
cargo de Secretário Geral de ambos os biênios mencionados, sob
Não há omissão na sentença. A extinção do feito foi fundamentada
pena de preclusão.
na quitação integral conferida pelo reclamante em acordo firmado
Fica mantida a liminar, sem, no entanto, obrigatoriedade de
nos autos do processo n. 1000848-46.2019.5.02.0317.
manutenção do licenciamento remunerado, por ora, visto que a
A causa de pedir da inicial refere-se a fatos pretéritos, e, portanto,
inicial relata que o fim do mandato do reclamante se deu em maio
inclusos na quitação conferida. Não é possível rever o acordo
de 2020 e não há documentos que demonstrem a situação atual de
transitado em julgado por meio de simples reclamação trabalhista.
diretor sindical em exercício.
CONCLUSÃO
Após, defiro vista à reclamada pelo mesmo prazo, independente de
Diante do exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de
nova intimação.
declaração opostos pela parte reclamante.
Em razão do acima exposto, redesigno o julgamento para o dia
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