2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5843
Januário dos Santos e André Benchimol de Gouveia integram o
quadro societário da 1ª reclamada/executada, e Francisco de Brito
Basilio, como proprietário único da 2ª ré.
Os suscitados citados deixaram transcorrer in albis o prazo que lhes
INTIMAÇÃO
foi deferido, quedando-se inertes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ante o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para responsabilizar os suscitados, Walter
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Januário dos Santos e Francisco de Brito Basilio, pela integralidade
do crédito exequendo não quitado na presente reclamação
trabalhista, incluindo-os no polo passivo da ação.
CONCLUSÃO
Determino ainda, em sede de contraditório diferido e em
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara
homenagem ao princípio da efetividade, o prosseguimento da
do Trabalho de São Paulo/SP.
execução via convênios, com a expedição de mandado a ser
SAO PAULO/SP, data abaixo.
cumprido pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, em face do(s)
LEDA PAULA SARAIVA GODINHO
suscitado(s) : WALTER JANUARIO DOS SANTOS, CPF
895.853.138-04 e FRANCISCO DE BRITO BASILIO, CPF
Vistos,
351.285.508-34 .
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Deverá o exequente atentar que eventuais penhoras de bens e
proposto pela reclamante/suscitante, em face dos seguintes
valores se darão em caráter cautelar, não havendo que se falar em
suscitados : ANDRÉ BENCHIMOL DE GOUVEIA, CPF
liberação de valores ou prosseguimento de atos executórios com
167.585.578-12, WALTER JANUARIO DOS SANTOS, CPF
expropriação de bens, enquanto não transitado em julgado a
895.853.138-04e FRANCISCO DE BRITO BASILIO, CPF
presente decisão.
351.285.508-34.
Por fim, caso haja bloqueio, via Bacenjud, em valor excedente, a
requerimento da parte, fica desde já autorizada a liberação da
A reclamante/suscitante requer a responsabilização dos suscitados
quantia sobejante.
pelo débito resultante dessa execução trabalhista, uma vez que não
Após a expedição do mandado supra, ato contínuo, citem-se os
localizados bens passíveis de execução em nome da empresa
suscitados, Walter Januário dos Santos e Francisco de Brito Basilio,
executada.
em execução, e para ciência desta decisão.
Regularmente intimados, conforme consulta ao sistema "e-Carta",
Intimem-se as reclamadas e o autor para ciência, sendo que este
os suscitados Walter Januário dos Santos e Francisco de Brito
útil deverá requerer o que entender devido em relação ao sócio não
Basilio, quedaram-se inertes. O suscitado ANDRÉ BENCHIMOL
localizado, ANDRÉ BENCHIMOL DE GOUVEIA, em 5 dias.
DE GOUVEIA, não foi intimado, ante a devolução de sua intimação
SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2020.
pelos Correios (“objeto devolvido ao remetente”).
É o relatório.
MOISES BERNARDO DA SILVA
DECIDE-SE
Juiz(a) do Trabalho Titular
A desconsideração tem base nos artigos 133 a 137 do CPC c/c
artigo 50 do Código Civil, e está expressamente prevista no art. 855
A da CLT e também no artigo 28, § 5º do CDC, de aplicação
subsidiária.
No caso em questão, constata-se que inúmeras foram as tentativas
de ver satisfeito o crédito exequendo, todas elas infrutíferas,
inclusive por meio de pesquisas efetuadas pela secretaria junto aos
convênios mantidos com este Tribunal, razão pela qual a
reclamada/executada encontra-se inadimplente com suas
obrigações na presente ação.
Consoante documentos juntados, id 445c4da, os suscitados Walter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149652
Processo Nº ATSum-1002133-46.2017.5.02.0058
RECLAMANTE
LILIAN LARA DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
SANTANA(OAB: 384093/SP)
RECLAMADO
ANDRE BENCHIMOL DE GOUVEIA
RECLAMADO
ESPACO SAO PAULO EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CLEODILSON LUIZ SFORZIN(OAB:
67978/SP)
RECLAMADO
FRANCISCO DE BRITO BASILIO
RECLAMADO
WALTER JANUARIO DOS SANTOS
RECLAMADO
FRANCISCO DE BRITO BASILIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
CLEODILSON LUIZ SFORZIN(OAB:
67978/SP)