2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
momento da audiência na hipótese de não comparecimento
7345
Justiça do Trabalho - 2ª Região
da(s) testemunha(s), a fim de comprovar a sua efetiva
intimação, sob pena de preclusão.
78ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
DO DIREITO DE PRIORIDADE NA ORDEM DAS AUDIÊNCIAS
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- vtsp78@trtsp.jus.br
Para viabilizar a correta adequação da pauta neste Juízo, sem
prejuízo para demais jurisdicionados, eventual necessidade de
observância do direito de prioridade previsto em lei, no caso de
advogadas gestantes ou lactantes (Artigo 7º-A da Lei 8.906/1994
acrescido pela Lei 13.363/2016) ou demais partes que se
enquadrem nos termos da Lei 10.048/2000, deverá ser manifestada
nos autos, em até 5 (cinco) dias (contados do recebimento desta),
com comprovação da condição que lhe garanta a prioridade, sob
INTIMAÇÃO - Processo PJe
pena de preclusão.
DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
Processo:1000281-53.2019.5.02.0078 - Processo PJe
Caso se pretenda gravas as audiências, valendo-se da prerrogativa
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
prevista no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC, a parte interessada e que
Autor: VERA LUCIA PEREIRA DE SOUSA
assim agir deverá juntar aos autos o áudio e a degravação em até
Réu:FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME
48 horas corridas após o término da audiência, sob pena de
preclusão para manifestar qualquer insurgência a respeito. Ainda,
Destinatário: VERA LUCIA PEREIRA DE SOUSAnull
deve-se observar o impedimento de tal gravação nos casos de
processos que tramitam em segredo de justiça e de divulgar o
Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da finalização de alvará
conteúdo para terceiros em respeito ao direito de imagem dos
eletrônico pelo SISCONDJ. Consigne-se que o valor (com as
envolvidos. A divulgação e utilização indevida das gravações estão
correções bancárias) será creditado na conta informada/cadastrada
sujeitas à responsabilidade.
após o cumprimento da ordem pelo Banco consignante do depósito,
razão pela qual, por medida de economia processual, fica
dispensada intimação posterior a respeito, sem prejuízo de eventual
informação e comprovante de transferência que poderá ser
solicitado diretamente no Banco do Brasil ou no balcão da
Notificação
Secretaria.
Processo Nº ATSum-1000281-53.2019.5.02.0078
RECLAMANTE
VERA LUCIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
DJALMA ALVES DA SILVA(OAB:
407196/SP)
RECLAMADO
FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PEREIRA DE SOUSA
SAO PAULO, 12 de Fevereiro de 2020.
Sentença
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147141
Processo Nº ATSum-1001722-69.2019.5.02.0078
RECLAMANTE
ORLANDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ROTTA(OAB:
232815/SP)
RECLAMADO
VIDROBUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA