2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
12454
satisfação de seu crédito em ação autônoma (ID. 1585a61).
Assinatura
Ciência à reclamante/exequente.
SANTO ANDRE, 20 de Maio de 2019
INTIME-SE a reclamada (MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S.
VALERIA PEDROSO DE MORAES
A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.203.487/0001-85),
Juiz(a) do Trabalho Titular
na pessoa de seu procurador por publicação no DOEletrônico (art.
Despacho
513, §2º, I do CPC), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
Processo Nº RTSum-1001448-72.2017.5.02.0435
RECLAMANTE
ANDRE ALENCAR DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA ANDRADE DE PAULA
AMORIM(OAB: 136456/SP)
RECLAMADO
MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE
S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ASSIONE SANTOS(OAB: 283602/SP)
pagar ou garantir a execução, nos termos dos arts. 880 e 884 da
CLT.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
SANTO ANDRE, 20 de Maio de 2019
- ANDRE ALENCAR DA SILVA
- MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S. A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
VALERIA PEDROSO DE MORAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Processo nº 1001448-72.2017.5.02.0435
Reclamante : ANDRE ALENCAR DA SILVA
Processo Nº RTOrd-1000676-80.2015.5.02.0435
RECLAMANTE
THIAGO BAETA NEVES
ADVOGADO
LUCILIA GARCIA QUELHAS(OAB:
220196/SP)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
ADVOGADO
HUMBERTO GORDILHO DOS
SANTOS NETO(OAB: 156392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamada: MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S. A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
TRABALHO
Fundamentação
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
Processo nº 1000676-80.2015.5.02.0435
Trabalho de Santo André/SP.
SANTO ANDRE, 17 de Maio de 2019.
CONCLUSÃO
DAVID ISAAC SEBASTIAO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
Trabalho, Dra. Valéria Pedroso de Moraes, comprovante de
Vistos.
levantamento de depósito(s) recursal(is).
Comprovado documentalmente que o Juízo da 4ª Vara Cível de
Santo André julgou extinto sem resolução do mérito o pedido de
Santo André, 20/05/2019
habilitação do crédito da reclamante/exequente, nos autos da
Recuperação Judicial, determinando que o requerente busque a
Juliana Maria Pioltine
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