2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
828
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIEL TAVARES DA SILVA
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
ADRIANA VIEIRA LULA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
DESPACHO
TRABALHO
Tendo em vista os pedidos formulados pelo autor, bem como não
Fundamentação
havendo tempo hábil para intimação das reclamadas sobre a
CONCLUSÃO
emenda, aguarde-se a audiência.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
São Paulo, 22/04/2019.
Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o(s) Recurso(s)
Assinatura
Ordinário(s) apresentado peça reclamada, encontra(m)-se
SAO PAULO, 23 de Abril de 2019
tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por
advogado que tem procuração nos autos.
VIVIAN PINAREL
SAO PAULO, 22 de Abril de 2019.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
ADRIANA VIEIRA LULA
legal.
Processo Nº RTSum-1001676-30.2018.5.02.0009
RECLAMANTE
OZINALDO LAURINDO DA MOTA
LEAL
ADVOGADO
DANIEL PEDRO DE LOLLO(OAB:
238390/SP)
RECLAMADO
COKTAIL GRAFICA E EDITORA LTDA
- EPP
ADVOGADO
ALVARO SIMOES(OAB: 162369/SP)
PERITO
ELIAS ABIDALA KHEDE
Após, remetam-se ao E. TRT.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, processe(m)
-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamada.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
Assinatura
SAO PAULO, 23 de Abril de 2019
- COKTAIL GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP
- OZINALDO LAURINDO DA MOTA LEAL
VIVIAN PINAREL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001697-06.2018.5.02.0009
RECLAMANTE
SILVAN CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO
MARIA ELISA BARBOSA
PEREIRA(OAB: 238511/SP)
RECLAMADO
EVANDRO LUIS GARCIA
RECLAMADO
AUGUSTO GARCIA JUNIOR
RECLAMADO
PRIMEIRO MUNDO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO - EIRELI - ME
RECLAMADO
CODIGO BRASIL CONFECCAO LTDA
- EPP
RECLAMADO
ART FIO INDUSTRIA E COMERCIO
DO VESTUARIO LTDA - EPP
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho, tendo em vista o comparecimento do perito do Juízo
nesta Secretaria, Elias Abidala Khede, ocasião em que esclareceu
que após reagendamento da perícia para a presente data,
novamente não foi realizada em virtude da informação de acordo
que seria formalizado pelas partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria
- SILVAN CAVALCANTE DE MELO
DESPACHO
Ante a informação supra e o que consta da manifestação do Sr.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Perito às fls.132/135, concedo o prazo de 5 dias para que as partes
apresentem a petição conjunta do acordo.
No silêncio, voltem conclusos para deliberações acerca da
Fundamentação
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133232
realização da perícia.